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32. Definiram-se orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência

de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da

administração central podem exercer funções na administração local e em que os

trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções

em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às

populações mais vulneráveis;

33. Assegurou-se um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas

atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença

COVID-19, definindo-se os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de

rendimentos para efeito de aplicação do regime excecional a situações de incapacidade

de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao

mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência;

34. Definiu-se, através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, os termos e as condições de

atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao

setor social e solidário, tendo em vista apoiar as instituições particulares de

solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-

governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das

respostas sociais, durante o período epidemiológico da COVID-19, através de medidas

concretas como:

a. Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social, no

âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja

atividade foi suspensa;

b. Comparticipação dos cuidados domiciliados em substituição das Respostas, cujas

atividades foram suspensas, e para alargamento da resposta domiciliária a outras

necessidades evidenciadas localmente;

c. Autonomia na redução das comparticipações familiares;

d. Agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de

licenciamento em curso;

e. Possibilidade de recurso a ações de voluntariado;

f. Acesso a mecanismos de apoio à manutenção dos postos de trabalho;

g. Equiparação dos trabalhadores do setor social e solidário a trabalhadores de

serviços essenciais;

h. Prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições;

i. Diferimento de obrigações fiscais e contributivas;

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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