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4.1. Medidas no âmbito da proteção da população idosa

A evolução do surto e a evidência científica demonstram que a COVID-19 tem um maior

impacto em pessoas com mais de 65 anos, portadoras de doenças cardiovasculares (como

a hipertensão e insuficiência cardíaca), patologia respiratória crónica ou diabetes tipo1.

Verifica-se, ainda, que a mortalidade aumenta com o avançar da idade.

Assim, as Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e as Unidades de Cuidados Continuados

Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), independentemente

da tipologia, lidando com populações de risco, tais como pessoas idosas ou com doenças

crónicas, assumem, neste contexto, um papel específico e preponderante enquanto agentes

de saúde pública, estando ao seu alcance ajudar a prevenir, diminuir ou limitar o impacto da

COVID-19. Neste desafio diário e hercúleo de proteção atempada e eficaz da população mais

vulnerável urge tomar medidas que, de forma uniforme e coordenada, concorram para limitar

a expansão da doença, numa lógica de estreita colaboração institucional.

Nesse sentido, já em 2 de abril, pelo Despacho n.º 4097-B/2020, haviam sido definidos

circuitos e procedimentos de intervenção, a nível local, através da articulação do Comandante

Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do

Centro Distrital de Segurança Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local

territorialmente competente, em colaboração com os municípios, ali se prevendo as suas

competências, tendo em consideração a especial fragilidade dos cidadãos a que a intervenção

se dirige. Previram-se diversas formas de articulação em face de dois grandes cenários:

1. Estabelecimento social de cariz residencial com funcionamento comprometido em face

da possibilidade de infeção ou da necessidade de isolamento profilático de utentes ou

funcionários;

2. Necessidade de ativação de equipamento de âmbito municipal para alojar pessoas em

isolamento profilático.

Para além disso, pelo mesmo ato normativo, consagraram-se orientações preventivas

tendentes a evitar a transmissão da doença, bem como procedimentos a adotar perante

casos suspeitos, quer pelos trabalhadores das instituições, quer pela autoridade de saúde,

e, ainda, procedimentos de prevenção e controlo da infeção.

No dia 7 de abril de 2020, foi atualizada a Orientação n.º 009/2020 da Direção-Geral da

Saúde, sob o assunto Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades

de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI)

28 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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