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e outras respostas dedicadas a pessoas idosas; instituições de acolhimento de crianças e jovens em

risco, de onde se destaca a previsão das condições de admissão de utentes nas instituições

ou de readmissão, em caso de ausência temporária, tendo em vista minimizar as

possibilidades de transmissão da doença dentro da instituição.

Ainda nesta sede, reconhecendo-se importante apoiar a adoção de medidas adicionais, no

sentido de garantir a implementação de medidas de contingência e de prevenção, bem como

de reforço de realização de testes para diagnóstico da COVID-19, das ditas respostas sociais,

pela Portaria n.º 94-C/2020, de 17 de abril, foi criada a Medida de Apoio ao Reforço de

Emergência, no sentido de reforçar a mitigação do contágio e de propagação da doença em

instituições do setor social e solidário, nomeadamente em respostas residenciais, Serviço de

Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD

Deficiência), Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados (RNCCI), relativamente a utentes e a profissionais. Assim:

1. Previu-se uma medida de natureza excecional e temporária para desenvolvimento de

projetos destinados à proteção da saúde dos utentes e profissionais das respostas

sociais, para aquisição de bens e serviços e para apoio à contratação e formação

temporária de recursos humanos;

2. Os projetos podem ser desenvolvidos por Universidades, Institutos Politécnicos e

instituições humanitárias ou associações sem fins lucrativos (mediante protocolo a

celebrar com o ISS, I.P.) e, diretamente, por ARS, I.P., e por municípios (em

articulação com as ARS, I.P.);

3. As entidades promotoras podem ser beneficiárias de financiamento europeu para os

respetivos projetos.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de prevenir o

contágio e a propagação do vírus junto das populações de risco e garantir condições de

segurança no trabalho aos colaboradores das instituições, bem como de proteger os seus

utentes, está a desenvolver o Programa de Intervenção Preventiva em Estruturas Residenciais

para Pessoas Idosas e Lares Residenciais, através da realização de testes com a metodologia

RT-PCR para detetar o SARS-CoV-2, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia

e Ensino Superior, com o Ministério da Saúde e com o Ministério da Coesão Territorial.

No âmbito deste programa, que testa os funcionários das instituições, assim como os utentes

que tenham sintomas, já foram realizados 5096 testes, em 73 instituições, mas o objetivo é

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