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5 do artigo 113.º do CCP, uma vez que a mesma impossibilita a utilização de procedimentos (consulta

prévia e ajuste direto) que propiciam e estimulam a contratação de agentes económicos locais;

12.2Quanto ao procedimento de ajuste direto ao abrigo de critérios materiais dispensar a

aplicabilidade do artigo 27.º-A do CCP e, consequentemente, dispensar a exigência de fundamentação

da impossibilidade e incompatibilidade de recorrer ao procedimento de consulta prévia e de convidar,

pelo menos, 3 (três) entidades;

12.3Alargamento dos limiares do ajuste direto (regime normal) de €20.000 (vinte mil euros) para

€40.000 (quarenta mil euros) e de €30.000 (trinta mil euros) para €75.000 (setenta e cinco mil euros)

consoante diga respeito a procedimentos de aquisição ou locação de bens móveis e aquisição de

serviços ou de empreitadas de obras públicas, respetivamente;

12.4Previsão do ajuste direto simplificado para aquisição ou locação de bens e de serviços,

alargando-se a admissibilidade de tal procedimento mais célere e simplificado para todos os casos cujo

valor contratual seja inferior a € 20.000 (vinte mil euros) – atualmente o montante é €5.000 (cinco mil

euros) -;

12.5Contemplar, também, o aumento do limite de ajuste direto simplificado para as empreitadas

de obras públicas de €10.000 (dez mil euros) para €30.000 (trinta mil euros);

12.6Admissão do recurso ao procedimento de consulta prévia com convite a, pelo menos, três

entidades para a celebração de contratos:

12.6.1de empreitada de obras públicas de valor inferior ao referido na alínea a) do artigo 4.º da

Diretiva n.º 2004/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro,

independentemente da natureza da entidade adjudicante (isto é, até €5.350.000); e

12.6.2de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior ao

referido nas alíneas b) e c) do artigo 4.º da Diretiva n.º 2004/24/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 26 de fevereiro, independentemente da natureza da entidade adjudicante (ou seja, até

€ 139 000, quando adjudicados pelo Estado ou até € 214.000 quando adjudicados por outras

entidades adjudicantes);

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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