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• Proposta de introdução de normativo que permita a troca de dados entre os serviços

públicos, para efeitos dos apoios a conceder no âmbito de medidas excecionais e temporárias COVID -

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Atenta a natureza dos apoios que têm sido atribuídos no âmbito da pandemia da doença COVID- 19,

os quais implicam uma troca de informação entre vários organismos da administração pública,

nomeadamente da área do emprego e da segurança social, propomos a criação de uma norma habilitante

que permita a troca de dados entre os mesmos, facilitando assim o cruzamento e a cedência de informação

relativamente aos apoios aos trabalhadores independentes e outros apoios que possam vir a ocorrer,

tornando assim mais célere e menos burocrático o acesso aos referidos apoios.

E) HABITAÇÃO

No que diz respeito à política de habitação, conclui-se que está prevista uma transferência de verbas,

a título extraordinário, a favor do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I. P.), até ao

limite de 55 milhões de euros.

Tais verbas destinam-se, entre outros, ao regime excecional para as situações de mora no pagamento

da renda devida, nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional,

aprovado pela Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril. Estas medidas são da responsabilidade do IHRU, I.P., sendo

que a Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM) não dispõe de informação que

permita avaliar se as mesmas verbas são ou não suficientes, para acautelar os impactos das medidas

tomadas a nível nacional, incluindo nas Regiões Autónomas.

Embora não incluído diretamente neste processo legislativo, o PEES, aprovado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 41/2020, nas medidas relativas ao setor da Habitação, nomeadamente na

medida 3.2.2, não inclui as Regiões Autónomas enquanto entidades benificiárias, sendo somente possível

apoiar programas municipais.

Ora, importa recordar que a IHM, EPERAM, tem um programa de arrendamento para

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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