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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA GOVERNO REGIONAL

VICE-PRESIDENCIA DO GOVERNO

ASSUNTO: PROPOSTA DE LEI N.º 33/XIV (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020 -SUPLEMENTAR)

No âmbito do exercício do direito de audição, previsto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da

República Portuguesa (CRP), no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e na alínea) do

artigo 69.º e artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma Madeira (EPRAM),

encarrega-me sua Excelência o Vice-Presidente do Governo de transmitir o parecer do Governo Regional

- Região Autónoma da Madeira, sobre o Proposta de Lei, que incide essencialmente sobre as medidas

legislativas contidas na mesma que têm repercussões diretas e indiretas nesta Região e que, como tal,

devem ser reconsideradas, de modo a que este arquipélago não seja prejudicado.

Em qualquer caso, a Região apresentará as propostas de aditamento, alteração e substituição, em

sede de apreciação da presente proposta de Lei na especialidade, atinentes à salvaguarda dos seus

legítimos interesses e direitos consagrados na CRP e no EPARAM.

A) FINANCIAMENTO DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

• Artigo 161.º da LOE para 2020

Nos termos do disposto no artigo 161.º, da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento

do Estado para 2020, o plafond de garantias a conceder pelo Estado contempla o montante da operação

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