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Acrescentando-se, em seguida, que “Com vista a fazer face às dificuldades económicas e

sociais resultantes da pandemia e com o intuito de prevenira transmissão da doença COVID-

19, o Governo adotou medidas de confinamento e afastamento social. Neste contexto, sem

precedentes, o Governo concedeu apoios financeiros às famílias, trabalhadores e empresas,

e reforçou os recursos humanos e financeiros dos serviços públicos.”

Acontece que “Uma vez que os impactos económicos decorrentes da pandemia da doença

COVID-19 deverão ainda prolongar-se, deve ser garantida proteção a quem dela precise,

considerando-se necessário prorrogar a vigência de determinados apoios financeiros.”

Neste sentido, salienta-se que “o Conselho de Ministros aprovou, a 4 de junho de 2020, o

Programa de Estabilização Económica e Social que assenta em quatro eixos: o primeiro de

matriz institucional, o segundo sobre as empresas, o terceiro relacionado com o emprego e o

quarto relativo a temas de cariz social.”

O Governo estima que o referido Programa tenha o seguinte impacto:

“Impacto orçamental do PEES (unidade: milhões de euros)

Medidas com financiamento no OE

Das quais, financiadas via SURE

1635

1182

Medidas da AP financiadas por FE 1059

Medidas para empresas financiadas por FE 478

Medidas com impacto apenas em 2021 110

Endividamento das Regiões Autónomas 948

Nota: OE – Orçamento do Estado. SURE – novo instrumento europeu de apoio temporário para

atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência. AP – Administração Pública. FE –

fundos europeus.”

Por isso, “afigura-se necessário proceder à alteração da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na

sua redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2020.”

A Proposta ora em apreciação tem, face ao respetivo objeto, aplicabilidade direta na Região

Autónoma dos Açores.

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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