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PONTA DELGADA, 17 de junho de 2020.

ASSUNTO: PROPOSTA DE LEI N.º 33/XIV/1.ª (GOV) ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 2020

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de acusar a receção da Proposta supra referenciada

à qual o Governo dos Açores emite parecer favorável, tendo em conta que a mesma tem em

consideração as especificidades regionais e o impacto da pandemia da doença COVID-19 nas

regiões autónomas, ao propor, a título excecional, a autorização do aumento do endividamento

líquido da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, de modo a cobrir as

necessidades excecionais de financiamento para fazer face aos efeitos, diretos e indiretos, causados

pela pandemia da doença COVID-19, bem como ao suspender os limites ao endividamento regional

estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

Assim, no que toca aos Açores, a proposta apresentada, destaca-se pela inclusão de uma nova

exceção à proibição de contratação de novos empréstimos que impliquem um aumento do

endividamento líquido das regiões autónomas, sendo autorizados, até ao limite de 10 % do PIB de

2018, os empréstimos contraídos e a dívida emitida no corrente ano, os quais não são considerados

para efeitos da dívida total da Região.

Esta nova exceção é possível devido à suspensão, durante o ano de 2020, da vigência dos artigos

16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro – Lei das Finanças das Regiões Autónomas

que é vertida na proposta.

O Chefe do Gabinete, em exercício, Guilherme Marinho.

II SÉRIE-A — NÚMERO 105 ______________________________________________________________________________________________________

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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

GABINETE DO PRESIDENTE