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4º. CAPÍTULO – POSIÇÃO DOS PARTIDOS

O Grupo Parlamentar do PS/Açores emite parecer favorável à presente Proposta de Lei.

O Grupo Parlamentar doPSD/Açores emite parecer favorável à presente Proposta de Lei,

nos seguintes termos:

“A Proposta de Lei n.º 33/XIV procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março,

alterada pela Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020.

O motivo imediato desta alteração decorre da necessidade de ajustar o Orçamento do Estado

para fazer face aos efeitos da crise sanitária global.

No seu preâmbulo e no que às Regiões dos Açores e da Madeira diz respeito, é referido e

citamos “Considerando as especificidades regionais e o impacto da pandemia da doença

COVID-19 nas economias das regiões ultraperiféricas, propõe-se, a título excecional, autorizar

o aumento do endividamento líquido da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma

da Madeira, visando a cobertura de necessidades excecionais de financiamento para fazer

face aos efeitos, diretos e indiretos, causados pela pandemia da doença COVID-19, bem como

suspender os limites ao endividamento regional estabelecidos na Lei das Finanças das Regiões

Autónomas.”

Nesse sentido, no nº 5 do art. 77º da proposta, é conferida a possibilidade das Regiões

Autónomas aumentarem a sua capacidade de endividamento até ao limite de 10% do seu PIB

de 2018, através de empréstimos a contrair em 2020, que se destinem especificamente à

cobertura de necessidades excecionais de financiamento, decorrentes de efeitos diretos e

indiretos da pandemia, os quais não serão considerados para efeitos da dívida total.

Com esta medida, será possível ao Governo Regional dos Açores contrair financiamentos até

ao valor aproximado de 420 milhões de euros em 2020.

Face às estimativas disponíveis do que será o impacto da redução do PIB nos Açores no ano

corrente, afigura-se que aquele montante constituirá um instrumento financeiro

indispensável para o financiamento das medidas extraordinárias de apoio à economia e para

a minimização dos graves problemas sociais associados à crise.”

O Grupo Parlamentar do CDS/Açores emite parecer de abstenção à presente Proposta de

Lei.

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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