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de refinanciamento da dívida financeira que se vence em 2020, a contrair pela Região Autónoma da

Madeira, assim como o financiamento a contrair no âmbito da construção do novo Hospital Central da

Madeira, conforme disposto nas alíneas a) e b), do n.º 7 daquele normativo.

Com a alteração introduzida pela presente proposta de Lei ao artigo 77.º, da Lei n.º 2/2020, para a

cobertura de necessidades excecionais de financiamento decorrentes de efeitos, diretos ou indiretos, da

pandemia COVID-19, está prevista a possibilidade de recurso a fundos de empréstimo a contrair ou

contraídos por cada região autónoma, até ao limite de 10% do PIB de 2018.

Ora, atendendo a que este aumento de financiamento decorre da situação excecional que vivemos

originada pela pandemia da doença COVID-19, e, que, o mesmo tem por objeto a salvaguarda e proteção

dos cidadãos, a estabilidade da economia regional e, em consequência, do país como um todo, revestindo,

assim, de manifesto interesse para a economia nacional.

Considerando, ainda, que a garantia do Estado se revela como condição fundamental à minimização

dos custos decorrentes desta nova operação de financiamento, situação que importa quer à Região, quer

ao país.

Neste desiderato, é determinante e imprescindível para a salvaguarda e proteção dos cidadãos e para

a estabilidade da economia, que a alteração ao artigo 161.º passe, também, a permitir a garantia do Estado

para a operação de financiamento no âmbito da pandemia da COVID-19, nomeadamente através do

aditamento de uma alínea c), ao n.º 7 desse normativo, com o seguinte teor: ”c) No âmbito do empréstimo

a contrair para resposta aos efeitos, diretos ou indiretos, da pandemia da doença COVID-19, até ao limite

máximo de 489 085 800 €, atento o disposto no número 5 do artigo 77.º. “

B) LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

• Aditamento do Artigo 77.º-A à LOE 2020

Esta iniciativa legislativa, através do aditamento do artigo 77.º-A, à LOE 2020, vem contemplar a

suspensão dos artigos 16.º e 40.º, da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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