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subarrendamento, o qual totaliza quase 300 fogos, e que o financiamento do mesmo, ou de um novo,

seria importante para fazer face às carências habitacionais que se acentuaram neste contexto pandémico.

Este esquecimento das Regiões Autónimas no setor da Habitação é, infelizmente, algo que se vem

verificando de forma reiterada e repetida, o que se lamenta profundamente.

Neste sentido, somos de parecer que esta proposta de orçamento suplementar é a altura oportuna

para corrigir esta situação, estendendo à Região estas medidas da Habitação.

F) TRABALHO E EMPREGO - aditamento do artigo 325.º-A à LOE 2020

No âmbito das políticas laborais e do emprego, constata-se a intenção de autorizar o Governo a

legislar, de forma excecional, até final do ano de 2020, no sentido de permitir condições aos empregadores

de prolongamento do Lay Off (parcial), assim como estabelecer regras que permitam uma retoma das

atividades económicas, em condições de flexibilização laboral, nos casos de manutenção de crise

empresarial.

Trata-se, efetivamente de medidas positivas que, no entanto, pela sua amplitude e abrangência (na

forma como se encontram inscritas nesta Proposta) apenas poderão ser aferidas na sua totalidade e

merecimento, quando concretizadas no texto legal do Governo e desde que sejam assegurados os meios

financeiros para a execução das mesmas em todo o país, incluindo regiões autónomas.

G) SAÚDE - MEDIDAS PREVISTA NO PEES

Considerando que a presente proposta de Lei, tal como referido no seu preâmbulo, surge como

necessidade de permitir a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado

pelo Conselho de Ministros a 4 de junho, e, bem assim, permitir a execução das medidas nele contidas,

que têm em vista combater o impacto económico e social provocado pela pandemia da doença COVID-

19:

Considerando a importância de que se reveste o reforço do Serviço Nacional de Saúde, igualmente

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