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o valor dos “gastos” com esses contratos, face ao ano anterior, tornando-se limitativas da dinamização da

economia local. De salientar, a este respeito, que nos próximos períodos, de retoma económica, o recurso

a consultores externos e à contratação de estudos, de pareceres, de projetos e de trabalhos

especializados assumirá relevo face à ausência de recursos internos nas entidades públicas;

3. Aliviar a carga burocrática e proceder a uma, verdadeira, simplificação da tramitação eletrónica da

contratação pública em plataformas - por exemplo, no que respeita às exigências de subscrição da

proposta em plataforma e de assinatura digital qualificada -;

4. Atualização dos valores constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho (na sua redação

atual) – competência para autorizar despesa e, consequentemente, competência para a decisão de

contratar;

5. Preço-base: flexibilização do regime aplicável em matéria de fixação do preço base, que deve ser

encarado não como o teto ou limite máximo, mas como um valor referencial. De notar que, caso os valores

contratuais propostos sejam acima do valor referencial (por exemplo, até 30%) ou abaixo de tal base (até

20%) constante das peças do procedimento, não há lugar à exclusão de tais propostas;

6. Redução para metade do prazo previsto para a prestação de caução, quando exigível (de 10 dias

para 5 dias);

7. Júri: atribuição aos membros do júri do procedimento de poderes para a análise, avaliação e

retificação das peças do procedimento e para a decisão sobre erros e omissões identificados pelos

concorrentes, bem como de poderes para suspender ou prorrogar o prazo de apresentação de propostas,

em função da complexidade e/ou dimensão dos pedidos de esclarecimentos e/ou listas de erros e

omissões, sem prejuízo de ratificação de tais decisões pelo órgão competente para a decisão de contratar

em sede de adjudicação;

8. No que respeita ao Concurso Público:

8.1Redução do prazo mínimo para a apresentação de propostas em concurso sem publicidade

internacional de 6 (seis) para 5 (cinco) dias, quando respeite à locação ou aquisição de bens ou serviços

e de 14 (catorze) para10 (dez) dias, no caso das empreitadas de obras públicas;

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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