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CRIAÇÃO DE REGIME TRANSITÓRIO QUE PERMITA AGILIZAR O REGIME DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E TORNAR MAIS CÉLERE

A EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS, DESDE LOGO OS MUNICIPAIS E A RETOMA DA ECONOMIA

PROPOSTA ANMP

CONSIDERANDO QUE:

Os Municípios, ao longo destes últimos meses, fizeram o que estava ao seu alcance para enfrentar esta

emergência de saúde pública que, infelizmente, não está ainda solucionada. Passada que está esta

primeira fase de combate à pandemia, avizinha-se outro tempo em que é necessário e premente

dinamizar a economia, objetivo para o qual é fundamental a criação de mecanismos que simplifiquem e

agilizem os procedimentos e permitam a execução rápida dos investimentos, desde logo dos

investimentos municipais.

Na reunião havida em 22/05/2020 entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e

o Primeiro-Ministro, foi salientada a importância da rápida retoma económica e da realização de

investimento, estando, para isso, o Governo a construir um Programa de Estabilização Económica e Social

(PEES). Nesse âmbito e com tal objetivo, a ANMP propõe a adoção de um regime transitório de

contratação pública, que estabelece medidas de flexibilização, desburocratização e simplificação.

Assim:

1. CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL: Cessação do efeito suspensivo automático em matéria de

contencioso pré-contratual (artigo 103.º-A do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais

- CPTA)

Conforme é sabido este regime do efeito suspensivo automático tem dado azo a problemas e

obstáculos, sendo muitas vezes usado como expediente dilatório e acarretando prejuízos graves para a

satisfação do interesse público, paralisando a ação da Administração Pública ou dificultando-a de modo

particularmente sensível. Afigura-se-nos, pois, necessária a adoção de uma solução que seja suscetível de

agilizar a delonga que o efeito suspensivo automático das impugnações gera na atividade administrativa

e na satisfação do interesse público;

2. AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS: Exclusão das regras do OE relativas a gastos com aquisições de serviços

Devem ser eliminadas as normas constantes do Orçamento do Estado para 2020 que introduzem

bloqueios à contratação ou à renovação de aquisições de serviços, impedindo os municípios de aumentar

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