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Em 2020, a Região Autónoma da Madeira, pelos motivos atrás elencados, não reuniu as condições

para apresentar o QPPO, até 31 de maio, estando a atualizar o mesmo para efeitos de integração na

proposta de Orçamento Suplementar que, a breve prazo, será submetida na Assembleia Legislativa da

Madeira.

Deste modo, utilizando o mesmo procedimento do Estado, propomos que na proposta de Lei em

apreço, seja introduzida uma norma com teor similar ao do artigo 2.º, da Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril,

de forma a permitir que a Região cumpra o disposto no artigo 20.º, da LFRA.

Tal introdução poderá ser feita através do aditamento de um número 2, ao artigo 6.º da presente

proposta, com o seguinte teor:

“2- No ano de 2020 não se aplica o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2

de setembro, sendo a atualização e apresentação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental

feita em simultâneo com a proposta de Decreto Legislativo Regional que altera ou aprova o orçamento

da respetiva região autónoma.”

C) ADICIONAL DE SOLIDARIEDADE SOBRE O SETOR BANCÁRIO - Artigo 14.º

Através do artigo 14.º, da presente proposta de Lei, é criado um adicional de solidariedade sobre o

setor bancário, cuja receita é adstrita a contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise,

através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Esta norma surge como a primeira medida de aumento objetivo da tributação em consequência da

crise económica e aumento da despesa pública, resultantes da COVID-19.

Este imposto acresce a outros que já se aplicam ao setor financeiro, incluindo a Contribuição

Extraordinária sobre o Setor Bancário, criada na sequência da crise de 2008 e 2010.

Ambas as medidas visam colocar sobre este setor um importante peso na angariação de receita,

circunstância que pode comportar riscos, atendendo a algumas fragilidades que lhe são conhecidas,

podendo também, de igual modo, colocar-se questões de justiça e equidade relativamente a outros

setores de atividade económica.

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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