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materializado nos seus constituintes descentralizados que são os Serviços Regionais de Saúde, por forma

a mitigar os efeitos adversos da situação epidemiológica provocada pela COVID - 19, em toda a atividade

assistencial e, assim, assegurar a satisfação das necessidades de saúde de todos os portugueses, sem

exceção, mantendo os esforços suplementares de prevenção e controlo da infeção pelo SARSCoV2, em

todo o território nacional.

Neste enquadramento, é nosso entender que deve ser acautelada, através de uma norma a

introduzir nesta proposta de lei, a forma de financiamento do Plano de Estabilização Económica e Social

(PEES), designadamente das medidas consubstanciadas na área da saúde, compreendendo o modelo de

distribuição de verbas, alocadas ao PEES, com extensão às Regiões Autónomas.

Conclusão

Face ao acima exposto, o Governo Regional considera que a proposta de Lei em apreço, originada

pelo contexto excecional que vivemos resultante da pandemia da doença COVID - 19, assim como os

consequentes impactos ao nível económico e social, deve ser melhorada, no sentido de salvaguardar a

proteção igual de todos os cidadãos, nomeadamente na saúde, emprego e habitação, bem como a

viabilidade das empresas, incluindo aqui os residentes e empresas sediadas nas Regiões Autónomas,

colhendo para tanto as propostas acima mencionadas.

O Chefe do Gabinete, Luís Nuno Rebelo Fernandes de Olim.

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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