O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Assim, relativamente às implicações/consequências para a Região Autónoma dos Açores,

especialmente, no relacionamento financeiro, mas também em diversos outros domínios,

impõe-se referir o seguinte:

 Propõe-se, a título excecional, autorizar o aumento do endividamento líquido da

Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, até ao limite de

10% do PIB de 2018 de cada uma das regiões autónomas, para fazer face “à cobertura

de necessidades excecionais de financiamento, decorrentes de efeitos, diretos ou

indiretos, da pandemia da doença COVID-19”. Refira-se que este aumento do

endividamento não é considerado para efeitos da dívida total das regiões autónomas.

[cf. n.º 5 do Art. 77.º]

 Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro (Lei

das Finanças das Regiões Autónomas), ou seja, ficam suspensas as regras do

equilíbrio orçamental (Artigo 16.º Equilíbrio orçamental) edo limite do

endividamento (Artigo 40.º Limites à dívida regional) das Regiões Autónomas. [cf.

aditamento à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, previsto no Art. 77.º-A]

Por fim, importa ter presente, tal como consta no Relatório que acompanha a proposta de

orçamento suplementar, que o Governo estima as seguintes consequências

macroeconómicas da atual crise sanitária:

i. queda acentuada da atividade económica, que se estima possa atingir os 6,9% do PIB;

ii. uma deterioração súbita e temporária das contas públicas, que passam de um

excedente orçamental de 0,2% do PIB em 2019 para um défice de 6,3% do PIB em

2020;

iii. e um aumento da dívida pública em percentagem do PIB de 117,7% para 134,4%.

3º. CAPÍTULO – APRECIAÇÃO NA ESPECIALIDADE

Nada a registar.

II SÉRIE-A — NÚMERO 105 ______________________________________________________________________________________________________

100