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TRABALHOS DA COMISSÃ O

A Comissão Permanente de Economia analisou a “Proposta de Lei n.º 33/XIV/1.ª (GOV) –

Aprova o Orçamento Suplementar para 2020” e emitiu o respetivo parecer.

1º. CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍ DICO

A apreciação da presente Proposta de Lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º,

da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.

2º. CAPÍTULO - APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE

A presente Proposta de Lei tem por objeto – cf. artigo 1.º – o seguinte:

a) “Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, alterada pela Lei n.º

13/2020, de 7 de maio, que aprova o Orçamento do Estado para 2020;

b)Procede à alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020

a 2023, aprovado pela Lei n.º 4/2020, 31 de março;

c) Procede à décima segunda alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas,

aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual;

d) Aprova medidas de caráter fiscal previstas no Programa de Estabilização Económica e Social

com vista ao apoio ao emprego, ao investimento e às empresas.”

O proponente, em sede de exposição de motivos, começa por referir que “A situação

excecional resultante da pandemia da doença COVID-19 exigiu a implementação de medidas

extraordinárias e de caráter urgente.”

II SÉRIE-A — NÚMERO 105 ______________________________________________________________________________________________________

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES