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17 DE JUNHO DE 2020

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À luz das informações recentes veiculadas por responsáveis do Novo Banco, parece haver a intenção de a instituição de crédito vir a fazer novas chamadas ao mecanismo de capital contingente por causa dos efeitos da pandemia SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Como é sabido, as dotações do Fundo de Resolução são insuficientes para o valor do capital que possa vir a ser pedido pelo Novo Banco pelo que, à semelhança do que tem sucedido, será provavelmente o Estado português chamado a emprestar largos milhões de euros para que possam ser injetados pelo Fundo de Resolução a fundo perdido no Novo Banco.

O Relator gostaria de manifestar a sua posição sobre a conduta governativa em todo este dossier. O Governo não se pode demitir de tudo querer saber sobre o Novo Banco, desde logo, se eventuais injeções futuras no novo Banco realizadas com dinheiro dos contribuintes se alicerçam no registo de imparidades resultantes da crise COVID-19, caso em que o Governo deve estudar se efetivamente as mesmas seriam devidas à luz dos contratos existentes e se a situação da pandemia não pode configurar uma verdadeira alteração de circunstâncias, merecedora de tutela jurídica, para o reequilíbrio da posição das partes.

Recorde-se que o Governo não se pode desresponsabilizar deste dossier dizendo que existem cinco entidades que fiscalizam ou auditam o Novo Banco, limitando-se, portanto, a passar um cheque público sempre que o Novo Banco regista mais e mais imparidades. O Governo, através do Ministério das Finanças, nos termos do artigo 153.º-F do Regime Geral da Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pela Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, tem a responsabilidade de nomear um dos membros do conselho diretivo do Fundo de Resolução e escolhe outro em conjunto com o Banco de Portugal, num total de três membros. A responsabilidade do Governo e, por conseguinte, do Ministério das Finanças é direta na gestão deste problema que tem demandado a utilização de recursos públicos.

5 – Sobre a nova contribuição de solidariedade sobre a Banca Num cenário em que existe já uma contribuição do setor bancário pretende-se, agora, uma nova

contribuição de solidariedade. Acrescem as propostas que estão na Assembleia com vista à eliminação ou redução substancial de comissões por serviços prestados, desde logo a do Partido Socialista. O Relator não manifesta neste momento a sua posição sobre esta matéria, até porque decorrem trabalhos num Grupo constituído para o efeito no Parlamento, mas não pode deixar de notar que o Governo e o Partido que o suporta vêm propondo medidas que oneram o funcionamento do sistema bancário, sem que tenha sido feito um estudo independente sobre o impacto destas medidas nos preços cobrados aos consumidores, na sustentabilidade do sistema e na concorrência das instituições bancárias portuguesas com as instituições congéneres europeias.

Ademais, não se pode ficar indiferente ao que é expresso pela UTAO que afirma que «O novo tributo incide sobre um setor com enorme capacidade de repercussão da carga fiscal para os consumidores de serviços financeiros», alerta este que deve ser ponderado em qualquer decisão que seja tomada neste setor, seja ela qual for.

6 – Situação do crédito com garantia do Estado Na decorrência da pandemia e do abrandamento da atividade económica o Governo garantiu créditos de

largos milhões de euros através das Sociedades de Garantia Mútua. Com grande probabilidade os créditos garantidos observaram todas as boas práticas, regras e transparência e eram necessários. Não temos dúvidas! No entanto, o Governo deveria encetar esforços para juntamente com o Banco de Portugal, a SGM e demais entidades que se julguem adequadas auditar as garantias concedidas de modo a apurar-se, em cada momento, se existiu substituição de crédito vivo anterior já existente por novo crédito com garantia de Estado. Existem riscos que penderão sobre as contas públicas portuguesas e já hoje o Governo deveria ter começado este trabalho de acompanhamento. Para que estejamos seguros da transparência dos processos e da salvaguarda do dinheiro dos contribuintes o Estado não pode renunciar a uma atitude proactiva, que lhe

16 Fonte: Canal Parlamento (tempo 3:37:50), http://canal.parlamento.pt/cid/4514.