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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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permita até uma melhor prestação de contas, sempre que tal se afigure necessário. Aliás, a este propósito a própria UTAO, na análise à Proposta de Orçamento Suplementar, manifestando

preocupação ou colocando em evidência os passivos contingentes que poderão ser criados recomenda, de forma avisada, «a Assembleia da República (AR) a ponderar a criação de uma estrutura interna para acompanhamento da evolução deste risco orçamental».

7 – Ajuda Europeia para a recuperação económica pós-COVID-19 A situação ímpar da pandemia tem conduzido a negociações ao nível europeu com vista à criação de um

plano de recuperação económica, que poderá abranger subvenções e empréstimos. As medidas de estímulo europeu poderão ser de tal ordem, atento o que tem sido avançado, que os países deverão aproveitar o melhor possível esta oportunidade para promover a recuperação económica e social. O Relator considera que de modo a obviar a problemas do passado, na correta aplicação de fundos europeus, o Governo deveria promover a criação de um sítio na internet onde fosse divulgada informação pública e atualizada de todos os projetos que venham a beneficiar destes fundos europeus. Portugal não pode cometer erros do passado e o escrutínio dos projetos a apoiar mostra-se essencial. O aproveitamento dos fundos europeus será determinante para o crescimento da economia, a redução das desigualdades sociais e uma efetiva consolidação orçamental.

8 – TAP Air Portugal O Governo fez constar no Relatório que acompanha o OE Suplementar para 2020 a realização de um

empréstimo à TAP no montante de 946 milhões de euros. A Comissão Europeia, a pedido do Governo português, aprovou a concessão de empréstimos pelo Estado português à TAP até 1200 milhões de euros, i.e., até mais 254 milhões de euros do que é mencionado no Relatório17. Fica por perceber se é intenção do Governo vir a reforçar um eventual empréstimo à TAP além do valor referido no Relatório. Veja-se o que escreve a Comissão Europeia: «The European Commission has approved, under EU State aid rules, Portugal's plans to grant a €1.2 billion rescue loan in favour of Transportes Aéreos Portugueses, SGPS,

S.A. («TAP»)». Importa que seja conhecido qual é o plano de negócios da TAP no caso de o Governo avançar com o

empréstimo, qual é o verdadeiro montante do empréstimo e o montante das necessidades da empresa, bem como perceber qual o modelo de participação do Estado na companhia aérea. Note-se que o tempo dado pela Comissão Europeia para a devolução do eventual empréstimo é muito curto, de apenas seis meses. Só assim não será se for apresentado o plano de reestruturação que garanta a viabilidade da companhia18.

De referir, igualmente, que nada é dito sobre o modo como o montante do empréstimo foi calculado ou se é intenção do Governo realizar uma auditoria para apuramento da situação da TAP. Recordamos que em outros casos, quando existiu a injeção de dinheiro público, foi realizada uma auditoria para melhor perceção da situação existente.

A TAP, se for alvo de injeção de capital público, deverá cumprir os requisitos que permitam considerá-la uma companhia aérea nacional, que sirva o território, contrariando a visão que foi sendo veiculada publicamente até certo momento por responsáveis da TAP que a colocavam como companhia regional. E o Governo tem aqui a obrigação de tutelar pelo interesse nacional, perspetivando o país como um todo.

9 – Investimento público O investimento público aumenta com esta alteração orçamental 37 milhões de euros, i.e., 0,8% em relação

17 Fonte: Comissão Europeia, https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_20_1029. 18 Idem, «Rescue aid can be granted for maximum six months to give a company time to work out solutions in an emergency situation. In particular, the Portuguese authorities have committed that TAP will reimburse the loan or submit a restructuring plan within six months, to ensure future viability of TAP».