O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JUNHO DE 2020 23

ao orçamento inicial. O investimento público é, reconhecidamente, a forma mais saudável de estabilizar uma economia em recessão, pois os fundos gastos a estimular a procura produzem efeitos para lá do momento em que ocorrem, ao contrário do que sucede com a variável consumo. Promove-se o incremento em capacidade produtiva e o aumento do produto potencial.

O que se espera do investimento nesta proposta é dececionante. Senão vejamos, a despesa pública aumenta, face ao orçamento inicial, 4,6%. O contributo do investimento público para esse aumento é de 0,0 pontos percentuais (exatamente: 0,0390 pontos percentuais). As políticas públicas com expressão na despesa, esmagadoramente do lado da despesa, estão relacionadas com os subsídios (lay-off e conexos), nas outras despesas de capital (TAP) e nos consumos intermédios (sobretudo saúde). O investimento público surge, deste modo, como o parente pobre das iniciativas do Governo. E isso torna esta alteração suplementar, enquanto instrumento de estabilização económica, altamente deficiente. O Governo tem feito crer que o investimento público aumenta 24,6% relativamente a 2019, o que até certo ponto é verdade. No entanto, esquece-se de explicar que no Orçamento inicial para 2020 o investimento público já aumentava 23,7%. A crise económica sobreveniente provocada pela pandemia não teve, como se constata, qualquer efeito nas perspetivas para o investimento público.

Este é, em suma, o contributo para a discussão sobre o Orçamento do Estado Suplementar para 2020 que o Relator pretende, nesta fase, apresentar.

PARTE III – Conclusões

Considerando o exposto antes, a Comissão de Orçamento e Finanças (COF) é de parecer que a Proposta de Lei n.º 33/XIV/1.ª (GOV), que «Aprova o Orçamento Suplementar para 2020», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 16 de junho de 2020.

O Deputado autor do parecer, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da Comissão do dia 17 de junho de 2020.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se o Relatório da UTAO n.º 13/2020 – Apreciação da Segunda Proposta de Alteração do Orçamento do Estado de 2020.