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17 DE JUNHO DE 2020

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situação de crise empresarial com a possibilidade de o empregador instituir um regime de redução do período normal de trabalho e da competente retribuição e o estabelecimento de limitações aos despedimentos e à distribuição de dividendos para os empregadores que venham a beneficiar do regime a instituir pelo Governo.

Simultaneamente, são ainda objeto de alteração o Anexo I da Lei que aprovou o Orçamento do Estado

para 2020 e, adicionalmente, os mapas I a XVI e XXI. O anexo I, respeitante a alterações e transferências orçamentais, é aditado com dois novos números (103 e

104), que vêm referir-se aos seguintes aspetos: i. a realização de transferências extraordinárias para o IHRU, IP, até ao limite de 55 milhões de euros,

provenientes de verbas inscritas no Capítulo 60 da DGTF; ii. a realização de transferências extraordinárias para o Fundo Ambiental para as Áreas Metropolitanas e

Comunidades Intermunicipais, até ao limite de 94 milhões de euros, de modo a apoiar a reposição da oferta de transportes públicos.

Cumpre alertar que do mapa de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º

da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, constam já duas verbas com os números 103 e 104. Relativamente às alterações propostas para os Mapas vamos analisar, agora, as modificações

introduzidas.

OE 2020 OE Suplementar 2020 Var abs. Var %

Receitas correntes

Impostos directos 20 529 988 685 18 538 401 296 1 991 587 389- -9,70%

Impostos indiretos 26 877 852 819 23 669 001 581 3 208 851 238- -11,94%

Contribuições para a Segurança social, CGA e ADSE 64 773 541 64 773 541 - -

Taxas, multas e outras penalidades 1 010 237 827 1 010 237 827 - -

Rendimentos de propriedade 964 363 757 964 363 757 - -

Transferências correntes 1 235 819 578 1 558 073 106 322 253 528 26,08%

Venda de bens e serviços correntes 717 677 540 717 677 540 - -

Outras receitas correntes 382 903 541 382 903 451 90- -

Total das receitas correntes 51 783 617 198 46 905 432 099 4 878 185 099- -9,42%

Receitas de capital

Venda de bens de investimento 75 905 221 75 905 221 - -

Transferências de capital 150 109 875 150 109 875 - -

Ativos financeiros 907 144 488 907 144 488 - -

Passivos financeiros 123 037 200 997 133 672 547 331 10 635 346 334 8,64%

Outras receitas de capital 8 441 671 8 441 671 - -

Total das receitas de capital 124 178 802 252 134 814 148 586 10 635 346 334 8,56%

Recursos próprios comunitários 245 000 000 245 000 000 - -

Reposições não abatidas nos pagamentos 19 800 265 19 800 265 - -

Saldo da gerência anterior - 30 065 644 30 065 644

Total Geral 176 227 219 715 182 014 446 594 5 787 226 879 3,28%

Importância em euros

Fonte: Mapa I do OE 2020 e Mapa I da Proposta de OE Suplementar 2020

Comparação dos valores constantes nos Mapas I do OE 2020 e da proposta do OE suplementar 2020

Receita dos serviços integrados, por classificação económica

Como se observa no quadro supra, o Governo estima reduções na cobrança de impostos diretos e indiretos, o que influencia a quebra da receita corrente na ordem dos 9,42% face ao orçamento inicial para 2020, que em valor absoluto rondará os cerca de 4,8 mil milhões de euros.

No que respeita ao Mapa II, relativo às despesas dos serviços integrados, analisados de modo agregado por classificação orgânica, conseguimos observar o reforço de verbas nos serviços integrados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, com um crescimento da despesa orçamentada na ordem dos 18,62% face ao orçamento inicial para 2020. Este reforço de verbas ocorre em exclusivo no capítulo