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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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No Mapa XV, relativo à despesa corresponde a Programas evidencia-se: i. P-005 Finanças: aumento da despesa em cerca de 2,5 mil milhões de euros; ii. P-006 Gestão da dívida pública: redução da despesa em cerca de 65 milhões de euros; iii. P-12 Cultura: aumento da despesa em 7,5 milhões de euros; iv. P-014 Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar: aumento da despesa em 240 milhões de

euros; v. P-015 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social: aumento da despesa em cerca de 3,4 mil

milhões de euros; vi. P-016 Saúde: aumento da despesa em cerca de 917 milhões de euros; vii. P-018 Infraestruturas e Habitação: aumento da despesa em 55 milhões de euros; A Proposta de Lei n.º 33/XIV/1.ª (GOV) procede, igualmente, à alteração dos seguintes diplomas ou

aprovação das seguintes medidas: a) Quadro plurianual de programação orçamental para os anos e 2020 a 2023, aprovado pela Lei n.º

4/2020, de 31 de março; b) Décima segunda alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei

n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual; c) Aprova medidas de caráter fiscal previstas no Programa de Estabilização Económica e Social com vista

ao apoio ao emprego, ao investimento e às empresas. Vamos ver em detalhe cada uma das alterações.

a) Alteração do Quadro Plurianual de Programação Orçamental No que respeita à alteração do quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

verificam-se modificações nas verbas inscritas para o ano de 2020, conforme se resume no quadro seguinte.7

Lei n.º 4/2020 OE Suplementar 2020

P012 - Cultura 339 343

P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 14 461 17 167

P016 - Saúde 10 000 10 317

32 121 35 148

P005 - Finanças 5 109 5 870

P006 - Gestão da Dívida Pública 7 180 7 115

13 934 14 630

54 525 58 247

Valores em milhões de euros

Fonte: Proposta de Orçamento Suplementar para 2020 e Lei n.º 4/2020, de 31 de março

Social

Verbas alteradas pelo Orçamento Suplementar no Quadro Plurianual de programação orçamental

2020

Subtotal do agrupamento

Subtotal do agrupamento

Total da despesa financiada por receitas gerais

Económica

b) Alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas A alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) visa introduzir uma

modificação no seu artigo 48.º, dispensando-se com a aprovação desta alteração de fiscalização prévia os contratos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 46.º de valor inferior a 750 mil euros (com exclusão do IVA devido). De referir que os atos previstos nas aludidas alíneas b) e c) referem-se a «contratos de obras públicas, aquisição de bens e serviços, bem como outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa nos termos do artigo 48.º, quando reduzidos a escrito por força da lei» e a «minutas dos contratos de valor igual ou

7 Apresentam-se no quadro apenas os programas alvo de revisão.