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17 DE JUNHO DE 2020

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Justiça»; ii. na área da Cultura o reforço de verbas para o «Fundo de Fomento Cultural» em 3,75 milhões de euros; iii. na área do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social é reforçada a verba atribuída ao «Instituto de

Emprego e Formação Profissional» em mais 719,2 milhões de euros; iv. na área da Saúde é reforçada a verba atribuída à «Administração Central dos sistema de Saúde, IP» em

mais cerca de 392 milhões euros, ao «Infarmed – Autoridade Nac. do Medicamento e Prod. de Saúde, IP» em mais 2,5 milhões de euros, dos «Serviços Partilhados do Ministério da Saúde» em mais 8 milhões de euros, do «Instituto Nacional de Emergência Médica, IP» em mais cerca de 73 milhões de euros, do «Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP» em mais cerca de 12,3 milhões de euros;

v. na área das Infraestruturas e Habitação é reforçada a verba atribuída ao «Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana, IP» em mais 55 milhões de euros, como de resto já havia sido referido anteriormente neste parecer;

Os Mapa VI, VII, VIII, IX são alterados em consonância com o que se foi expondo antes, pelo que por

economia na análise não se repetem os elementos já referidos. O Mapa X, relativo às receitas da Segurança Social por classificação económica, evidencia os seguintes

aspetos: i. A redução da receita orçamentada relativa a «contribuições para a Segurança social, CGA e a

ADSE» em cerca de 2,3 mil milhões de euros; ii. A redução das «taxas, multas e outras penalidades» em cerca de 2,4 milhões de euros; iii. O aumento da receita em «rendimentos de propriedade» em cerca de 8,9 milhões de euros,

proveniente, essencialmente, das receitas de «rendas»; iv. O aumento das «transferências correntes» em cerca de 2,7 mil milhões de euros; v. O aumento das «receitas de capital» em cerca de 1,9 mil milhões de euros, com particular nota para a

rúbrica de «ativos financeiros»; vi. A correção do saldo da gerência anterior em cerca de 1,8 mil milhões de euros. Em face do exposto a receita total é corrigida por acréscimo no montante de cerca de 4,1 mil milhões de

euros. De notar, nos termos do Mapa XXI, relativo às receitas tributárias cessantes da Segurança Social, o

incremento da verba inscrita no capítulo 03 – Grupo 01 – do sistema previdencial, por efeitos da aplicação do n.º 3 do artigo 11 da Lei n.º 367/07, de 2 de novembro, no montante de 548,6 milhões de euros. A norma citada estabelece a realização de transferências do Estado para o financiamento da perda ou diminuição de receita associada à fixação de taxas contributivas mais favoráveis, sem prejuízo da aludida perda ou diminuição emergirem em resultado de medidas de estímulo ao emprego e ao aumento de postos de trabalho, caso em que o financiamento é realizado em 50% por transferências do Estado (n.º 4 do referido artigo 11.º).

O Mapa XI, relativo à despesa da Segurança Social por classificação funcional, apresenta um reforço orçamental de verbas na ordem dos 3,9 mil milhões de euros, com destaque para o acréscimo das verbas inscritas para «prestações sociais», «capitalização» e «formação profissional».

OE2020 OES2020

OSS OSS Var abs. Var %

Segurança Social 46 449 769 728,00 50 309 898 380,92 3 860 128 652,92 8,31%

Prestações Sociais 26 260 335 887,00 28 811 570 738,00 2 551 234 851,00 9,72%

Capitalização 20 189 433 841,00 21 498 327 642,92 1 308 893 801,92 6,48%

-

Formação Profissional e Políticas Ativas de Emprego 2 353 919 556,00 2 375 401 580,00 21 482 024,00 0,91%

Políticas Ativas de Emprego 752 001 448,00 752 001 448,00 -

Formação Profissional 1 601 918 108,00 1 623 400 132,00 21 482 024,00 1,34%

Administração 427 574 614,00 427 574 614,00 -

Total 49 231 263 898,00 53 112 874 574,92 3 881 610 676,92 7,88%

Unidade: Euro

Fonte: Mapas XI do OE2020 e do OS2020

Despesas da Segurança Social por classificação funcional