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EU/AM/PII/MAA/pt 1

PROTOCOLO II

RELATIVO À ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA MÚTUA EM MATÉRIA ADUANEIRA

ARTIGO 1.º

Definições

Para efeitos do presente protocolo entende-se por:

a) "Legislação aduaneira", as disposições legislativas ou regulamentares aplicáveis nos

territórios das Partes, que regem a importação, a exportação, o trânsito de mercadorias e a sua

sujeição a qualquer regime ou procedimento aduaneiros, incluindo medidas de proibição,

restrição e de controlo;

b) "Autoridade requerente", a autoridade administrativa competente que para o efeito for

designada por uma Parte e que apresente um pedido de assistência no âmbito do presente

protocolo;

c) "Autoridade requerida", a autoridade administrativa competente que para o efeito for

designada por uma Parte e que receba um pedido de assistência no âmbito do presente

protocolo;

II SÉRIE-A — NÚMERO 125______________________________________________________________________________________________________

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