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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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Assim, para fixar uma tarifa atual a pagar à potência (4379 MW) abrangida pelo Decreto-Lei n.º 33-A/2005, bastaria a realização de um leilão e o licenciamento da respetiva produção antes de 2021.

Ora, o Governo PSD/CDS-PP optou por não promover esse concurso (o mais recente para centrais eólicas realizou-se em 2007) eliminando-o como referência da remuneração futura. Com o regime de 2013:

– As centrais atribuídas por concurso após 2005, que eram excluídas de qualquer benefício sob a legislação

anterior (após 15 anos de feed-in tariff, perderiam a garantia de escoamento e operar em mercado), passaram a estar cobertas por um regime de garantia por 5 ou 7 anos, alterando radicalmente as condições definidas no momento dos concursos;

– A tarifa fixa atribuída em 2007 (70€/MWh) tornou-se referência da remuneração mínima garantida no período de extensão após 2021;

– Com a garantia de acompanhamento do preço de mercado quando este ultrapasse o limiar mínimo, grande parte do risco foi transferida para o lado dos consumidores;

– Em vez de uma garantia por 5 anos, é oferecida uma garantia por 5 ou 7 anos, sendo a segunda escolhida pelos detentores de 87,5% da capacidade eólica.

Nas suas conclusões, a Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos

Produtores de Eletricidade registou que: ● Apesar de, em parecer prévio, a ERSE ter-se pronunciado favoravelmente ao Decreto-Lei n.º 35/2013, a

mesma ERSE constatou a existência de perigo para os consumidores no longo prazo; ● O cálculo do impacto incremental do Decreto-Lei n.º 5/2013 deve considerar o «sobrecusto líquido» (a

diferença entre o preço de mercado e a tarifa resultante da aplicação do floor/cap) deduzida do valor da «contribuição voluntária», mas também o facto de que, entre 2013 e 2020, teria sido possível a realização de novos concursos resultantes numa tarifa mais baixa do que a atribuída em 2007 (70€/MWh). De facto, aquele impacto só pode ser calculado integrando a dissipação de todos os ganhos/perdas potenciais sob o regime anterior.

● Cruzando um leque de preços de mercado possíveis (entre 30€ e 95€/MWh) com um leque de valores de tarifa fixa que poderiam resultar de um leilão de capacidade eólica a licenciar até 2020, em todos os cenários o SEN sai prejudicado:

a. Cenário 1: o pior para o SEN – tarifa obtida em leilão 30€/MWh, preço de mercado 30€/MWh – 1971

milhões de euros negativos para o SEN; b. Cenário 2, proposto pelo Eng. Carlos Pimenta na CPIPREPE – tarifa obtida em leilão 50€/MWh, preço

de mercado 65€/MWh (o verificado no dia da audição do Eng. Carlos Pimenta pela CPIPREPE) – 536 milhões de euros negativos para o SEN. ● Na sequência da aprovação do Decreto-Lei n.º 35/2013, foram vendidas, logo entre 2013 e 2015, centrais

eólicas correspondentes a mais de um terço do mercado português:

1 – Iberwind (13,6% do mercado) – Magnum Capital vende à Cheung Kong Infrastructure Holdings e à Power Assets Holdings;

2 – TrustEnergy (9,2% do mercado) – Engie vende 25% à Marubeni; 3 – Finerge (12,7% do mercado) – Enel vende à australiana First State Investments; 4 – Generg (8,2% do mercado) – Fundo Novaenergia vende à Total.

A Comissão de Inquérito recomendou adaptações legislativas no sentido de repor o equilíbrio económico

anterior ao Decreto-Lei n.º 35/2013. Em face destas conclusões, a CPIPREPE aprovou as seguintes recomendações: