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23 DE JULHO DE 2020

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● Para tentar evitar situações de litigância, será procurada uma solução negociada com os produtores para a revisão deste regime mediante adaptações legislativas para a reposição do equilíbrio económico do regime anterior ao Decreto-Lei n.º 35/2013 e para a devolução aos produtores das contribuições voluntárias pagas até hoje, acrescidas dos juros respetivos;

● Em caso de recusa à negociação ou na falta de um acordo satisfatório, o governo definirá os termos da concretização daqueles objetivos;

● Realização de um concurso em regime de leilão descendente para a atribuição de novas licenças eólicas. A feed-in tariff resultante desse leilão será paga, nos termos do Decreto-Lei n.º 33-A/2005, a todas as centrais abrangidas por esse quadro legal;

● No caso das centrais entretanto transacionadas, a ERSE deverá determinar uma taxa de rentabilidade razoável que, não sendo atingida sob o quadro legal reposto, dará origem a um mecanismo de compensação a pagar pelo SEN.

Na sequência da aprovação do relatório final da CPIPREPE, a Associação Energias Renováveis (APREN),

que representa as empresas do setor, pronunciou-se em comunicado: «esta recomendação (a devolução da contribuição voluntária paga pelos produtores desde 2013, acrescida dos respetivos juros]) é ilegal e inconstitucional, por violar, entre outros, os princípios da propriedade privada, proporcionalidade, boa-fé, segurança jurídica e confiança». De acordo com a APREN, «dado o mecanismo contratual criado pelo Decreto-Lei n.º 35/2013, a implementação da recomendação referida constituirá o Estado Português como responsável, nos termos e para os efeitos previstos no (..). Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas».

Quanto ao Governo, a primeira pronúncia do Secretário de Estado da Energia, teve lugar logo em abril de 2019, reagindo ao relatório preliminar apresentado à Comissão Parlamentar de Inquérito. Para João Galamba, «a reversão de uma lei de 2013 é a inversão do comportamento de um Estado de Direito. Aquele acordo foi feito a pedido do Governo da altura».

Assim, considerando a declarada indisponibilidade dos produtores para o processo negocial recomendado pela maioria que aprovou o relatório da CPIPREPE (Deputados do PS, BE, PCP e PAN) e as reiteradas declarações da tutela governativa, expressando a absoluta recusa de aplicar aquelas recomendações, o Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que assuma a iniciativa legislativa decorrente das recomendações da Comissão de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade quanto à reposição do equilíbrio económico anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à revogação do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, repondo o equilíbrio

económico anterior na remuneração das centrais de produção de energia eólica.

Artigo 2.º Revogação do Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro

É revogado o Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro.

Artigo 3.º Devolução dos montantes recebidos

O Sistema Elétrico Nacional devolve aos produtores os montantes recebidos a título de contribuição

voluntária, sendo a definição dos juros devidos objeto de portaria do membro do governo responsável pela pasta