O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 2020

21

a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) […]:

i) […]; ii) [Revogada]; e iii) A participação num dos atos a que se refere a subalínea i), a associação para praticar o referido ato, a

tentativa e a cumplicidade na sua prática, bem como o facto de facilitar a sua execução ou de aconselhar alguém a praticá-lo.

k) «Centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica», os patrimónios autónomos, tais como

condomínios de imóveis em propriedade horizontal, fundos fiduciários (trusts) de direito estrangeiro e entes coletivos análogos a estes, quando e nos termos em que lhes for conferida relevância pelo direito interno, considerando-se serem análogos a fundos fiduciários (trusts) os entes coletivos que apresentem, pelo menos, as seguintes características:

Ii) Os bens constituem um património separado e não integram o património do seu administrador; Iii)O administrador, ou quem represente o ente coletivo, figura como titular dos bens; e Iiii) O administrador está sujeito à obrigação de administrar, gerir ou dispor dos bens e, sendo o caso,

prestar contas, nos termos das regras que regulam o ente coletivo. l) […]; m) «Contas correspondentes de transferência (payable-through accounts)», as contas disponibilizadas pelos

correspondentes que, diretamente ou através de uma subconta, permitem a execução de operações, por conta própria, por parte dos clientes do respondente ou outros terceiros;

n) […]; o) «Distribuidor», a pessoa singular ou coletiva habilitada a distribuir e reembolsar moeda eletrónica em nome

e sob responsabilidade de uma instituição de moeda eletrónica; p) […]; q) […]; r) […]; s) […]; t )[…]; u) […]; v) […]; w) «Membros próximos da família»:

i) O cônjuge ou unido de facto de pessoa politicamente exposta; ii) Os parentes e afins em 1.º grau, na linha reta ou na linha colateral, da pessoa politicamente exposta; iii) Os unidos de facto dos parentes da pessoa politicamente exposta referidos na subalínea anterior, na

medida em que não beneficiam do estatuto de afinidade; iv) As pessoas que, em outros ordenamentos jurídicos, ocupem posições similares.

x) «Moeda eletrónica», o valor monetário armazenado eletronicamente, inclusive de forma magnética, representado por um crédito sobre o emitente e emitido após a receção de notas de banco, moedas e moeda