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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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Artigo 4.º Alteração ao anexo I ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e

resseguradora Os artigos 35.º e 36.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora,

aprovado no anexo I à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º

[…] 1 – […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) Autoridades responsáveis pela supervisão das instituições de crédito e outras empresas financeiras em

matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. 2 – […].

Artigo 36.º […]

1 – A troca de informações com as entidades referidas nas alíneas a) a h) e j) do n.º 1 do artigo anterior deve

destinar-se exclusivamente ao exercício das funções de supervisão ou de controlo por parte das referidas entidades, incluindo, no caso da alínea f), as funções de condução da política monetária e cedência de liquidez, a supervisão dos sistemas de pagamento, a supervisão dos sistemas de compensação e liquidação de valores mobiliários e a salvaguarda da estabilidade do sistema financeiro.

2 – […]. 3 – […]. 4 – […].»

Artigo 5.º Alteração à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 13.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 29.º, 30.º, 33.º, 34.º, 37.º, 39.º, 40.º, 45.º,

46.º, 47.º a 54.º, 56.º a 60.º, 61.º, 64.º, 70.º, 72.º, 79.º, 81.º, 84.º, 85.º, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 92.º, 94.º, 99.º, 105.º, 106.º, 108.º, 111.º, 113.º, 116.º a 120.º, 124.º, 127.º, 130.º, 133.º, 135.º, 139.º, 140.º, 141.º, 142.º, 144.º, 146.º, 152.º, 159.º, 165.º, 169.º, 170.º, 171.º, 173.º, 182.º, 188.º e 190.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…] 1 – […]: