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31 DE JULHO DE 2020

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projetos com financiamento público nacional ou europeu; inclusão, no processo em curso de Avaliação de

Unidades de I&D para financiamento durante o período 20192022, como critérios de avaliação das

Unidades de I&D, a preservação, curadoria e disseminação de dados e resultados da atividade de I&D;

conclusão do processo negocial de renovação/atualização do ciclo contratual da b-On; participação em

múltiplos debates em matéria de Ciência Aberta no plano internacional.

Opta-se ainda por assinalar «a promoção de uma maior racionalidade e eficiência administrativa da

atividade científica», através, nomeadamente: da implementação do Ciência ID e o Ciência Vitae, medidas

do programa Mais Ciência Menos Burocracia; a publicação do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que

procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de

investigação e desenvolvimento, designadamente no domínio da contratação pública; a revisão da norma

de procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários no âmbito do SAICT no domínio da

Competitividade e Internacionalização do PT2020, publicada no Despacho n.º 8137/2018, de 20 de agosto,

da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP; a compilação, pela FCT, das normas de execução

financeira de projetos de I&D cofinanciados pelo FEDER e ao abrigo do RECI.

Quanto ao Ensino Superior, a Conta Geral do Estado começa por assumir que «no sentido de assegurar

o aumento de vagas no ensino superior público, em áreas estratégicas como a das tecnologias da

informação, comunicação e eletrónica e a física aplicada à saúde, o Governo tem vindo a recomendar às

IES públicas que privilegiem uma afetação de vagas que conduza ao aumento da oferta nas áreas de estudo

das Ciências da Vida, Ciências Físicas, Matemática e Estatística, Informática e Engenharia e Técnicas

Afins, apoiando a ‘Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal InCoDe2030’, bem como

suprir, a médio prazo, a elevada carência específica de profissionais especialistas em física médica e de

peritos qualificados em proteção radiológica.»

Mais ainda, afirma-se que «em resultado dessa recomendação, a oferta de vagas na área das

Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica aumentou em 2018-2019, crescendo 11,6% nas

instituições localizadas em regiões com menor pressão demográfica e 4,5% na globalidade das Instituições

do Ensino Superior», que «em apenas dois anos, o número de vagas nesta área de formação, elemento

essencial de apoio à Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 — Portugal InCoDe2030, aumentou

7,1%» e que «também a oferta de vagas na área da Física tem vindo a aumentar, com um crescimento de

24,3% nos últimos dois anos.»

A CGE refere como objetivos nesta área o incentivo ao ingresso no ensino superior de estudantes

oriundos das vias profissionalizantes do secundário (nomeadamente através dos Cursos Técnicos

Superiores Profissionais) e o acesso em idades acima da idade de referência (maiores de 23 anos), a par

dos estímulos ao ingresso em regiões de baixa densidade populacional, no âmbito do Programa +Superior.

No seguimento, é detalhada a antecedência de publicação do Regulamento do Programa +Superior para

o ano letivo de 2018-2019 e o acréscimo de 1605 novas bolsas Programa +Superior.

São também descritos os dados referentes a Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de

Estudantes com Incapacidade igual ou superior a 60%, sendo assinalado que, «face ao primeiro ano de

atribuição deste tipo de apoio, em 2018 constatou-se um aumento aproximado de 40%, tanto no número de

requerimentos apresentados quanto no de bolsas atribuídas e respetiva despesa associada.»

A CGE refere ainda, quanto à Inclusão no Ensino Superior, que «em 2018, verificou-se a extensão do

contingente especial para candidatos com deficiência à segunda fase do Concurso Nacional de Acesso e

ingresso no ensino superior público, com a fixação de 2% de vagas e um aumento das vagas para 4% na

primeira fase do concurso» e que foi criado o Balcão IncluiES, na página de Internet da DGES, reunindo

conteúdos sobre apoio à deficiência resultantes das parcerias com as mais diversas entidades e

associações.

Ponto IV.12. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11)

O Programa agrega a despesa pública relativa às áreas da educação, formação, juventude e desporto.

Refere-se que os objetivos do Governo, nas áreas da educação e formação, passaram por «potenciar a

promoção do sucesso educativo em todos os níveis de ensino, a modernização e inovação no sistema

educativo, a igualdade no acesso à escola pública e a superação do défice estrutural de qualificações da