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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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PARTE II – CONSIDERANDOS

O presente parecer incide sobre os pontos IV.11. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10) e IV.12.

Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11) da CGE 2018, em função das matérias

respeitantes à 8.ª Comissão Parlamentar.

Ponto IV.11. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10)

A CGE relata que foram definidos como objetivos para a área da ciência e da tecnologia a «consolidação

dos mecanismos de promoção do emprego científico, a par do incentivo à qualificação avançada dos

recursos humanos» e o «estímulo à diversificação das fontes de financiamento público e privado da

atividade científica, em associação com a criação de emprego qualificado em Portugal.»

Com vista a alcançar os objetivos enunciados, é referido que «o Governo estabeleceu como estratégia

prioritária a diversificação das fontes de financiamento público e privado da atividade científica, em estreita

cooperação interinstitucional, para o que reforçou a aposta na manutenção do crescimento do esforço

público e privado em investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo o apoio a instituições científicas e o

lançamento de um programa de estímulo a ‘Laboratórios Colaborativos’.»

É assinalado na CGE que «o OE prevê o reforço do apoio social a estudantes carenciados,

desburocratizando o processo de atribuição de bolsas de estudo e complementando o apoio social direto

com mecanismos de empréstimos a estudantes.»

Além disso, são identificadas como prioridades para o ensino superior: «reforço das instituições e da sua

identidade e autonomia, nomeadamente no que se refere à valorização do ensino politécnico, promovendo

uma maior racionalidade e eficiência administrativas; o estímulo à diversificação e à internacionalização do

ensino superior, incentivando o emprego científico, o fortalecimento de massas críticas e o reforço

diversificado das unidades de I&D, bem como estimulando a integração efetiva dos estudantes em

atividades de investigação científica e de especialização da economia no âmbito dos planos de estudos dos

cursos, a redução do abandono da frequência do ensino superior e a promoção do sucesso escolar;

estímulo ao ingresso no ensino superior dos estudantes provenientes das vias profissionalizantes do ensino

secundário e de maiores de 23 anos, reforçando ainda o Programa +Superior e implementando o programa

Inclusão para o Conhecimento, dirigido a minorias e a cidadãos com necessidades especiais; estímulo à

formação em competências digitais, designadamente através da Iniciativa Nacional Competências Digitais

(INCoDe2030), num esforço coletivo das instituições do ensino superior (IES) em estreita colaboração com

o setor privado; promoção da iniciativa ‘Study in Portugal’, para a valorização e a promoção do ensino

superior no contexto internacional, em estreita colaboração com as instituições do ensino superior.»

Em termos estritamente orçamentais, na CGE 2018 é afirmado que «o orçamento corrigido consolidado

atingiu 3079,2 milhões de euros e a despesa total consolidada do Programa ascendeu a 2403,7 milhões de

euros, a que correspondeu uma taxa de execução de 78,1%, para a qual contribuíram significativamente os

saldos integrados nas IES e não executados em cumprimento da regra do equilíbrio orçamental.

Numa análise da despesa efetiva consolidada, excluindo os ativos e passivos financeiros, a despesa

atingiu 2403,2 milhões de euros, equivalendo a uma taxa de execução de 78,1% face ao orçamento

corrigido.

Ao nível dos subsetores Estado e Serviços e Fundos Autónomos, verifica-se, face ao orçamento

corrigido consolidado, que a despesa efetiva atingiu taxas de execução de 98,4% e 78,1%,

respetivamente.»

No que concerne aos grandes agrupamentos económicos, a CGE coloca em evidência o peso das

despesas correntes do PO10 sobre as despesas efetivas (88,5%), assinalando que «entre as despesas

correntes, realçam-se em primeiro lugar as despesas com pessoal, com 65,5%, destacando-se em segundo

lugar as transferências correntes, com 18,4%. Por fim, e em terceiro lugar, a aquisição de bens e serviços,

com um peso de 15,3%.»

Prossegue, referindo que «quanto às despesas de capital (11,5% da despesa efetiva consolidada), a

preponderância situa-se nas transferências de capital, com 59,6%, e nas aquisições de bens de capital,