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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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O valor orçamental da despesa efetiva consolidada constante dos orçamentos de Atividades e Projetos

foi de 1226,4 milhões de euros, a que correspondeu uma execução de 1036,1 milhões de euros.

O Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 — PDR2020 tem um peso financeiro determinante

no orçamento do Programa, com uma execução de 507,7 milhões de euros de despesa pública, quase

metade da execução do Programa Orçamental. Para este valor contribuíram os reforços do orçamento do

IFAP, IP, destinados a assegurar a contrapartida pública nacional, conforme previsto na Lei do Orçamento

do Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), por via do Fundo Ambiental (4,5 milhões de

euros), para aplicação em projetos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro do carbono e a

redução de emissões de gases de estufa, bem como no âmbito dos apoios financeiros a conceder pelo

Fundo Florestal Permanente, em 3 milhões de euros. Estes reforços permitiram mobilizar fundos europeus,

correspondendo a uma despesa pública de cerca de 50 milhões de euros.

Na área do mar, destacam-se as despesas do Programa Operacional MAR2020, com uma execução de

31,2 milhões de euros de despesa pública, e os investimentos no âmbito das infraestruturas, equipamentos

e acessibilidades portuárias, de 4 milhões de euros, inscritos no orçamento do GPP (Gabinete de

Planeamento, Políticas e Administração Geral).

O orçamento do Programa incluiu ainda a regularização pelo IFAP das responsabilidades decorrentes

das correções financeiras aplicadas pela Comissão Europeia, tendo tido, em 2018, uma dotação inicial de

receitas gerais no valor de 34,7 milhões de euros para este efeito, valor que foi executado.

Em 2018, o IFAP efetuou o pagamento das indemnizações remanescentes aos agricultores que

sofreram prejuízos nos incêndios florestais de 2017, no valor de 14,2 milhões de euros, proveniente da

dotação centralizada para financiamento de despesas com indemnizações, apoios, prevenção e combate

aos incêndios (artigo n.º 148 da Lei do Orçamento do Estado para 2018), no valor de 6 milhões de euros, e

por via de descativos e transferências internas no Programa de receitas gerais, no valor de 8 milhões de

euros.

A execução das medidas de política do MAFDR (Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento

Rural) é de grande relevância para os setores agroalimentares e florestais, sendo fundamental na

alavancagem do investimento privado, indispensável ao crescimento sustentado. Os resultados económicos

apresentados têm registado uma tendência de crescimento, mesmo que lento: no último quinquénio, o VAB

em volume cresceu em média anual 0,4%. Em 2018, o VAB agroflorestal apresentou um decréscimo real (-

1,2%), mas a maior valorização do produto conduziu a um crescimento a preços correntes de 2%, o que

permitiu, nomeadamente, o crescimento do rendimento real dos agricultores. As exportações do complexo

agroflorestal continuaram a crescer (5%), com a componente agroalimentar a aumentar 4,1% e a

componente florestal 6,5%.

Quadro 2 (n.º 174 da CGE2020) — PO17 — Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar:

Despesa por classificação económica