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31 DE JULHO DE 2020

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PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu nos termos legais e regimentais aplicáveis, à

Comissão de Agricultura e Mar, a Conta Geral do Estado 2018, para emissão de parecer sobre as matérias

da sua competência;

2. O valor do défice orçamental das Administrações Públicas atingiu 0.5% do PIB no ano de 2018;

3. As taxas de execução da despesa no Programa Orçamental 017 – Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural e Mar (PO 17) e no Programa Orçamental 018 – Mar (PO 18) foram respetivamente

de 84,5% e 66,9%;

4. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o

presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei 21/2012, de 17 de maio,

ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2020.

O Deputado autor do parecer, Paulo Leitão — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Nota introdutória

PARTE II – Considerandos

PARTE III – Conclusões

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão de Orçamento e Finanças (COF), nos termos legais e regimentais devidamente aplicáveis,

remeteu à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto a Conta Geral do Estado referente ao

ano de 2018 (CGE 2018) para que esta se pronuncie através da elaboração de um parecer sobre as suas

áreas de competência, a ser incluído no relatório final da COF sobre a CGE 2018.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

deve ser apresentada até 31 de dezembro do ano subsequente ao ano que respeita, tendo a CGE referente

ao ano económico de 2018 dado entrada na então Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização em

2 de junho de 2019.

Para efeitos de análise da CGE 2018, refira-se que a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro de 2017,

Orçamento do Estado para 2018, foi aprovada pela Assembleia da República em 28 de novembro de 2017

e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018.