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31 DE JULHO DE 2020

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Na despesa total do orçamento corrigido as despesas correntes pesaram 54,9% e as despesas de capital

45,1%. Na execução, as despesas correntes pesaram 55,9% e as de capital 44,1%. As transferências

correntes e de capital, constituídas sobretudo pelos pagamentos a beneficiários do PDR2020,

representaram 46,9% no orçamento corrigido e 49,3% na execução. Na despesa total, as despesas com o

pessoal representaram 12% do orçamento corrigido e 13,3%, da execução.

No âmbito do setor agrícola, florestal e desenvolvimento rural, o PDR2020, assume-se como o principal

instrumento de apoio às políticas em matéria agrícola, agroalimentar, às florestas e ao desenvolvimento

rural

Em 2018, deu-se continuidade à execução do PDR2020, alavancando um valor aproximado de 740

milhões de euros de investimento.

Os documentos da CGE 2018 destacam um vasto conjunto de iniciativas no âmbito da ação do Ministério

da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que o relator do presente parecer optou por não os

descrever exaustivamente. Mas salienta o seguinte:

• O Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais (FSSAM), instrumento financeiro no quadro da

proteção da segurança alimentar e da saúde do consumidor e do cumprimento das normas europeias em

matéria de qualidade alimentar, teve, em 2018, uma cobrança ligeiramente superior à do ano anterior junto

dos agentes económicos relativamente ao pagamento da Taxa de Segurança Alimentar Mais (TSA+), tendo

o Fundo registado em despesa uma execução de 12,8 milhões de euros, mas inferior à previsão inicial de

21,9 milhões de euros.

• O Fundo Florestal Permanente atingiu no ano de 2018 a execução de cerca de 40 milhões de euros,

o que representa quase o dobro relativamente ao ano de 2017. Foram abertos 12 novos concursos para

atribuição de apoios, que se relacionaram com a gestão de combustíveis com recurso à pastorícia ou fogo

controlado. Disponibilizou-se ainda financiamento para a constituição de Unidades de Gestão Florestal,

constituição de Zonas de Intervenção Florestal, apoio ao funcionamento de equipas de Sapadores

Florestais, bem como Gabinetes Técnicos Florestais.

Mar (PO18)

O Programa integra os orçamentos dos organismos tutelados em exclusivo pela Ministra do Mar, no

âmbito do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º

31/2019, de 1 de março, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional. Também a área

governativa do Mar está evidenciada em alguns orçamentos dos organismos que compõem o PO17 —

Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar, cuja tutela está partilhada com o Membro do Governo

da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. Estão nesta situação o GPP, o IFAP, IP e as Direções

Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).

A execução do Programa, em articulação com a execução do PO17 — Agricultura, Florestas,

desenvolvimento Rural e Mar apresentam uma despesa na área da economia do mar, que representa, de

acordo com o INE, cerca de 3% do PIB e 4% do emprego nacional.