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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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9. Património do Estado

10. Operações de Tesouraria

11. Orçamento e Conta da Segurança Social

12. Consolidação das Contas (Administração e Segurança Social)

PARTE II – Opinião do relator

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

A Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao ano de 2018, enviada à Comissão de Orçamento e Finanças

(COF), encontra-se em conformidade com o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), a qual

estabelece «as regras relativas à organização, elaboração, apresentação, discussão e votação das contas

do Estado, incluindo a Segurança Social».1

A LEO estabelece, entre outros aspetos, o conteúdo, o prazo para apresentação e a forma de publicação

da CGE. Nos termos do artigo 73.º da Lei de Enquadramento Orçamental aplicável, a CGE é apresentada

pelo Governo à Assembleia da República até 30 de junho do ano seguinte àquele a que respeita. A

Assembleia aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte.

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa (CRP),

compete à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, tomar as contas do

Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e

os demais elementos necessários à sua apreciação.

Audições e Pareceres

No uso das suas atribuições, e no exercício das competências e controlo político em matéria de Conta

Geral do Estado, a Comissão de Orçamento e Finanças solicitou a emissão de Parecer sobre a Conta Geral

do Estado de 2018 ao Conselho Económico e Social (CES) e à Unidade Técnica de Apoio Orçamental

(UTAO), beneficiando ainda do parecer do Tribunal de Contas, tendo procedido no âmbito deste processo

às seguintes audições:

i) Conselho Económico e Social, no dia 11 de maio de 2020;

ii) Tribunal de Contas, no dia 8 de maio de 2020;

iii) Membros do Governo, no dia 15 de julho de 2020.

O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018 foi enviado à Comissão de Orçamento e

Finanças em 20 de dezembro de 2019, para que esta pronunciasse sobre as matérias da sua competência

e, nos termos do artigo 107.º da CRP, e do artigo 206.º, n.º 2, alínea c) do Regimento da Assembleia da

Republica.

O Tribunal de Contas foi ouvido no dia 8 de maio de 2020, por videoconferência, tendo intervindo nesta

audição o Presidente do Tribunal de Contas, Sr. Conselheiro Vítor Caldeira e a Senhora Conselheira

Relatora Ana Leal Furtado. Do Parecer emitido pelo TC, salienta-se o seguinte:

i) Grau de acolhimento das recomendações – Verificou-se uma melhoria no número de

recomendações acolhidas e esta melhoria verifica-se sobretudo no que diz respeito à fiabilidade das

1 Alínea c) do artigo 1.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.