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31 DE JULHO DE 2020

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demonstrações orçamentais, financeiras e dos elementos patrimoniais. As recomendações para a melhoria

da informação e transparência obtiveram um grau de acolhimento de 88%.

ii) Conclusões e Recomendações – No Parecer são emitidas reservas e ênfases que fundamentam

57 recomendações, muitas renovadas de anos anteriores, visando suprir as deficiências da Conta. Esta

situação poderá ser, em grande medida, ultrapassada no âmbito da Reforma da Contabilidade e Contas

Públicas em curso desde a aprovação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) de 2015.

As 12 novas recomendações focam designadamente, a reforma em curso, a dívida à segurança social,

a afetação de receita fiscal ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) e a

implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Foram total ou parcialmente

acolhidas 46 recomendações formuladas em anos anteriores.

O Tribunal volta a notar a ausência de progressos na implementação da nova Lei de Enquadramento

Orçamental e afirma que este facto compromete «a apresentação da conta da Entidade Contabilística

Estado e de uma Conta Geral do Estado que inclua o balanço e demonstração de resultados».

iii) Juízo sobre a CGE 2018 – A prestação de contas no Sistema de Normalização Contabilística para

as Administrações Públicas (SNC-AP) foi efetuada por 991 entidades da Administração Central, num

universo de 2.240, representando 44%. A Assembleia da República e a Presidência da República prestaram

contas em SNC-AP tendo as respetivas contas sido auditadas pelo Tribunal e objeto de juízos favoráveis

nos pareceres emitidos.

O Tribunal de contas considera que «não existe articulação nem coerência suficiente entre os vários

documentos do processo orçamental – Programa de Estabilidade, Grandes Opções do Plano, Relatórios do

Orçamento do Estado e da Conta».

Considera que a CGE não identifica todas as alterações orçamentais que agravaram o défice

orçamentado da Administração Central, e que as «alterações orçamentais relativas à Administração Central,

em resultado da abertura de créditos especiais autorizados pelo Governo e das alterações nos orçamentos

privativos dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), em termos consolidados, aumentaram a receita efetiva

e a despesa efetiva em, respetivamente, 802 ME (milhões de euros) (1,3%) e 3 mil ME (4,5%), agravando

o défice inicialmente previsto em 2,2 mil ME (37,2%)».

O Tribunal de Contas refere que as cativações na Administração Central reduziram-se em 22,3% face a

2017, foram de 330 milhões de euros.

É referido que na segurança social o saldo orçamental melhorou em 2 330 milhões de euros e o saldo

efetivo em 331 milhões de euros.

O Tribunal de Contas, considerou que continua a não ser possível avaliar as medidas de política pública,

quanto aos recursos financeiros previstos e gastos nos 18 programas orçamentais e que não é possível

também apreciar o orçamento e a sua execução, no que diz respeito aos resultados obtidos e aos recursos

utilizados.

a. No que diz respeito à conta da Administração Central, o TC considera que esta está «afetada por

erros materialmente relevantes que levam o Tribunal de Contas a formular uma limitação de âmbito

(ausência de balanço e demonstração de resultados) e um conjunto de reservas e ênfases, seja de correção

financeira, seja de legalidade».

Para o TC a Conta não integra a receita e a despesa de oito entidades públicas da Administração Central,

«o que subvaloriza a receita e a despesa global, o stock da dívida pública dos serviços e fundos autónomos

e a carteira de ativos da administração central».

Considera que existiu um aumento da receita consolidada em 4,8%, para 60,8 mil milhões de euros, pelo

aumento da receita fiscal e da receita não fiscal e que o stock da dívida em cobrança coerciva pela

Autoridade Tributária, aumentou 663 milhões de euros face a 2017 (3,4%), o equivalente a 44,5% da receita

fiscal do ano.

A despesa consolidada aumentou 4% face a 2017, enquanto a despesa de capital aumentou 9,7%, dos

quais 226 milhões de euros em investimento.

Sobre a dívida pública consolidada o TC diz que esta aumentou 0,8%, para 237,5 mil milhões de euros

e gerou 7,4 mil milhões de euros em encargos com juros.