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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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«A evolução da receita consolidada efetiva da AC registou uma variação positiva de 4,8%, alicerçada

fundamentalmente no comportamento da receita fiscal. Embora o crescimento relativo da receita não fiscal

e não contributiva tenha sido superior, já em termos absolutos o aumento verificado foi menos relevante.

Quanto às contribuições para sistemas de proteção social, a execução orçamental manteve-se

sensivelmente ao mesmo nível da registada no ano transato.

Para o crescimento da receita fiscal, como a leitura do quadro anterior demonstra, foi importante o

desempenho dos impostos diretos, nomeadamente do IRS (+674,4 milhões de euros, +5,5%), muito por

conta do aumento das retenções na fonte na categoria A (rendimento de trabalho dependente), e do IRC

(+588,4 milhões de euros, +10,2%), devido ao acréscimo da receita bruta obtida com os pagamentos por

conta.

Já no que concerne à variação favorável nos impostos indiretos, foi claramente sustentada pelo

comportamento registado no IVA (+668,9 milhões de euros, +4,2%), tendo sido determinante o crescimento

da receita bruta desse imposto, associado ao incremento do consumo privado, apesar dum forte acréscimo

assinalado nos reembolsos e restituições.

Quanto à variação ocorrida nas contribuições para sistemas de proteção social, acompanhou a que se

registou na execução orçamental das contribuições para a CGA.

Na receita não fiscal e não contributiva, de relevar o desempenho favorável das taxas, multas e outras

penalidades, da venda de bens e serviços correntes e das transferências.

Nas taxas, multas e outras penalidades, muito contribuiu para a variação registada o facto de o INEM –

Instituto Nacional de Emergência Médica, IP ter procedido à alteração do critério de contabilização da receita

da taxa de incidência sobre os seguros (111 milhões de euros), a qual, no ano de 2017, havia sido relevada

como impostos indiretos diversos. Além disso, ocorreram também variações positivas na cobrança de

receita realizada por diversas entidades, como, mais adiante, se expõe no ponto «III.2.1.1.4. Receita Não

Fiscal».

Os rendimentos da propriedade apresentaram uma execução orçamental da receita praticamente ao

nível da que sucedeu no exercício anterior (-1%), tal resultando de variações negativas registadas em

diversas entidades, delas sobressaindo a diminuição dos juros de sociedades financeiras recebidos pela

CGA (-63,3 milhões de euros, -22,4%), cujo efeito foi compensado pelo aumento ocorrido na participação

nos lucros do Banco de Portugal (+136,4 milhões de euros, +49%).

Para o aumento verificado nas transferências concorreram particularmente os acréscimos nas que

tiveram origem na Segurança Social (+72,6 milhões de euros, +5,2%) e na UE (+52,5 milhões de euros,

+3,3%).

O desempenho positivo da venda de bens e serviços correntes alicerçou-se fundamentalmente no

acréscimo de cobrança de receita apresentado pelo Fundo Ambiental (+165,3 milhões de euros),

proveniente dos leilões no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). As outras

variações positivas que ajudam a explicar o aumento neste capítulo da receita são de grandeza claramente

inferior à que atrás se refere e encontram-se dispersas por diversas entidades.

A venda de bens de investimento registou uma diminuição de 5,9%, para ela tendo contribuído

sobremaneira o efeito de base do recebimento, até maio de 2017, do valor relativo à alienação de 12

aeronaves F-16 à República da Roménia (23,7 milhões de euros).

Quanto à variação nas restantes receitas (+2,5%), para ela contribuiu decisivamente o aumento nas

importações, com o correspondente impacto positivo na receita dos recursos próprios comunitários, a qual

registou um incremento de 36,4 milhões de euros (+19,4%)».