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ponto de vista do controlo, contraria o princípio de especificação da despesa determinado pela Lei de

Enquadramento Orçamental (LEO), uma vez que não se detalha em que programa orçamental se

pretende realizar a despesa, tal como anteriormente referido pela UTAO — vide Parecer Técnico n.º

2/2017 e Relatório n.º 2/2020.13

116. No ano de 2018, as dotações centralizadas quase duplicaram, ascendendo a 987 M€, tendo sido

utilizados 805 M€ durante a execução. A Lei do OE/2018 definiu as seguintes dotações centralizadas

destinadas a enfrentar riscos específicos: (1) Orçamento participativo Portugal; (2) Contrapartida

pública nacional global; (3) Sustentabilidade do sector da saúde; (4) Regularização de passivos não-

financeiros da Administração Central; (5) Indemnizações, apoios e combate aos incêndios; (6)

Descongelamento na progressão de carreiras. Em 2018 as dotações centralizadas totalizaram 987 M€,

quase que duplicando a dotação inicial do ano anterior (+ 96,2%), tendo sido utilizados 805 M€ no

decurso da execução, que corresponde um grau de utilização de 81,6% — Tabela 11. Deve salientar-se

a utilização reduzida da dotação destinada ao orçamento participativo Portugal (0,3%) e do capital

para cobrir riscos de insuficiência na contrapartida pública nacional no financiamento dos projetos de

investimento público contratado no âmbito do Portugal 2020 (9,6%). Em sentido oposto, destaca-se a

completa utilização da dotação destinada a financiar o impacto das medidas de política salarial

(99,7%) e do capital para a regularização de passivos não-financeiros da AdC (95,8%). Finalmente, dá-

se conta que o programa da saúde foi o que mais reforços auferiu no contexto deste instrumento de

controlo orçamental, no total de 230 M€, outro sintoma da suborçamentação crónica do programa.

117. As cativações e a reserva orçamental também servem para racionar os meios de tesouraria à

disposição das unidades orgânicas das AP e representaram 1,7% do limite de despesa autorizado pelo

Parlamento no OE/2018, permanecendo indisponível no final do exercício 1,2% da despesa efetiva paga.

As cativações e a reserva orçamental constituem instrumentos de controlo que reduzem a dotação

disponível dos serviços da AdC. Foi-lhes fixado o valor global inicial de 1520 M€ (Tabela 11 e Gráfico 25)

no ano de 2018, representando cerca de metade das dotações dos instrumentos de controlo

convencionais. As cativações iniciais ascenderam a 1069 M€, o que representa um decréscimo

homólogo de 405 M€, que decorre de uma menor incidência das cativações definidas na Lei do OE14 e

no DLEO.15 No encerramento da conta permanecem cativados 780 M€. A reserva orçamental acresce

às cativações, correspondendo o seu valor a 2,5% dos orçamentos de despesa das unidades orgânicas

da Administração Central com orçamento próprio,16 com um valor inicial de 451 M€, permanecendo

por utilizar 311 M€ no final da execução (Tabela 11). Quando considerados em conjunto e em termos

relativos, o congelamento inicial decorrente destes instrumentos representa 1,7% da despesa efetiva

(ajustada) autorizada no OE/2018, tendo sido alcançada uma poupança final de 0,5% face à despesa

efetiva (ajustada) paga. A partir de maio de 2018, o detalhe das cativações desagregadas por

ministério, programa e medida passou a integrar a informação sobre a execução orçamental a ser

enviada trimestralmente pelo Governo à Assembleia da República, sendo publicada na Síntese de

Execução Orçamental.

13 Este princípio encontra-se explicitado no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (LEO): “As despesas inscritas nos

orçamentos dos serviços e organismos dos subsectores da Administração Central e da Segurança Social são estruturados em

programas, por fontes de financiamento, por classificadores orgânico, funcional e económico”.

14 O Orçamento do Estado de 2018 foi publicado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

15 O Decreto-Lei de Execução Orçamental em 2018 é o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

16 A Circular Série A n.º 1387 (Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2018), aprovada por despacho do Secretário

de Estado do Orçamento em agosto de 2017, prevê: “Na elaboração dos orçamentos, deve ser considerada uma reserva no valor

de 2,5% do orçamento (atividades e projetos)”. Esta obrigatoriedade não se encontra prevista na LEO.

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