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4 Do saldo global às operações com ativos e passivos financeiros na Administração

Central

120. Neste capítulo procede-se à análise das componentes não efetivas da receita e da despesa da

Administração Central, em que se incluem o Estado (Serviços Integrados) e os Serviços e Fundos

Autónomos. Esta análise vai além das componentes de receita e despesa efetivas apreciadas no

Capítulo 3 para abraçar o conjunto de operações financeiras (designadas não efetivas) registadas

tanto no lado da despesa como no da receita. São operações económicas com ativos e passivos

financeiros. Para o efeito, as variáveis em estudo nas próximas páginas correspondem à receita de ativos

financeiros, à despesa com ativos financeiros, à receita de passivos financeiros, à despesa com passivos

financeiros e ainda ao saldo da gerência anterior. Para completar a equação que define a restrição

orçamental enfrentada por cada sector/subsector institucional (ou unidade orgânica em particular) é

necessário ter em conta o saldo global (que corresponde à receita efetiva deduzida da despesa

efetiva), estabelecendo-se assim a ligação com as componentes da receita e da despesa efetivas,

analisadas no capítulo 3. A estrutura do capítulo é, pois, a seguinte. Na Secção 4.1 procede-se a uma

análise da restrição orçamental enfrentada pela Administração Central entre 2014 e 2018,

desagregando-a para os subsectores Estado e Serviços e Fundos Autónomos (SFA). A Secção 4.2

apresenta, com maior detalhe, a despesa do Estado em ativos financeiros (dentro e fora das AP) e,

complementarmente, a receita obtida com estas aplicações financeiras. A Secção 4.3 apresenta o

detalhe da despesa em ativos financeiros efetuada pelas entidades que integram os SFA.

4.1 A restrição orçamental em base de caixa

121. Justifica-se começar este capítulo com a apresentação sumária de alguns conceitos. As análises à

execução orçamental em contabilidade pública concentram-se nas operações económicas que

alteram o património financeiro líquido da unidade orgânica. São as operações que geram receita

efetiva ou despesa efetiva. No entanto, a atividade económica de uma unidade orgânica não se limita

a estas operações. Realiza também operações com ativos e passivos financeiros. A primeira subsecção

explica os conceitos necessários para se entender os fluxos financeiros realizados para além do saldo

global. As segunda e terceira subsecções apresentam a evidência empírica sobre os reflexos na

tesouraria de todas as operações económicas praticas pelo Estado (Subsecção 4.1.2) e pelos Serviços

e Fundos Autónomos (Subsecção 4.1.3) entre 2014 e 2018.

4.1.1 Conceitos

122. Um saldo é uma medida sintética da atividade financeira de uma unidade orgânica durante

determinado período. Na vertente de caixa pura do sistema de contabilidade orçamental, um saldo,

sendo a diferença entre receitas e despesas acumuladas durante o período, exprime a contribuição

das operações subjacentes a esses fluxos para a tesouraria da organização. Se a diferença for positiva,

a tesouraria aumenta face ao valor verificado no final do período anterior; se for negativa, a tesouraria

diminui face ao período anterior. Como refere Baleiras et al. (2018, p. 205),18 “Existem tantos saldos

quantos os tipos de receita e despesa que o analista queira considerar. O saldo porventura mais

frequente nas análises de finanças públicas no regime de caixa modificado é o saldo global. Mede a

diferença entre receitas efetivas e despesas efetivas. Se, no final do período em apreço, a unidade

orgânica tem um saldo global positivo, isso significa que acumulou (princípio de caixa) ou teve direito a

acumular (princípio do compromisso) recursos financeiros durante esse lapso de tempo. Tem

contrapartida no acréscimo de um ativo financeiro (por exemplo, entrada de fundos numa conta de

depósitos à ordem) ou na diminuição de um passivo financeiro (por exemplo, amortização de um

empréstimo). Esta acumulação (ou direito a acumular) património financeiro líquido é o resultado

financeiro das transações em que a autarquia participou durante tal exercício”. Os valores inscritos na

18 BALEIRAS, Rui Nuno, DIAS, Rui e ALMEIDA, Miguel (2018), Finanças Locais: Princípios económicos, instituições e a experiência portuguesa

desde 1987, Coleção “Livros do CFP”, Lisboa: Conselho das Finanças Públicas. Consullt. 25 Fev 2020 em

https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/sectores-das-administracoes-publicas/financas-locais-principios-economicos-instituicoes-e-a-

experiencia-portuguesa-desde-1987.

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