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126. Em termos interpretativos, a igualdade contabilística referida permite intuir as seguintes conclusões:

― Quando o Estado obtém um empréstimo, a receita com origem em passivos financeiros

aumenta. Pelo contrário, a amortização de um empréstimo existente por parte do Estado

gera uma despesa com passivos financeiros;

― Quando o Estado concede um empréstimo a outra entidade, o montante desse

empréstimo concedido constitui para si uma despesa com ativos financeiros; em sentido

contrário, quando o Estado é reembolsado de um empréstimo que tinha concedido

anteriormente, regista uma receita de ativos financeiros na sua contabilidade;

― Assim, a interpretação mais intuitiva da restrição de tesouraria é a seguinte: o Estado

precisa de se endividar, ou seja, obter receita com origem em passivos financeiros, para

financiar a amortização de passivos financeiros e as parcelas expressas no lado direito da

equação (2): um eventual excesso de despesa com ativos financeiros, um eventual défice

global (um SG < 0 e o saldo total (ST).

127. Os ativos financeiros representam benefícios futuros para os seus detentores, que se concretizam

através de meios de pagamento. Ativo financeiro é um qualquer ativo que seja: i) dinheiro; ii) um

instrumento de capital próprio de uma entidade; iii) um direito contratual, que pode permitir receber

dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade, ou ainda possa permitir trocar ativos financeiros ou

passivos financeiros com outra entidade em condições que sejam potencialmente favoráveis para a

unidade orgânica; iv) um contrato a liquidar em instrumentos de capital próprio da entidade.19 No lado

da receita, os ativos financeiros correspondem a entradas de tesouraria resultantes de operações de

venda ou amortização de créditos concedidos, designadamente de obrigações e ações ou outras

formas de participação, assim como os encaixes resultantes do reembolso de empréstimos ou subsídios

(reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis) anteriormente concedidos. No lado da despesa,

registam-se os pagamentos para adquirir títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas e outras

formas de participação, bem como os pagamentos que traduzem a concessão de empréstimos e

adiantamentos ou subsídios reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis a terceiros.

128. A receita de ativos financeiros compreende as verbas provenientes da venda e amortização de

títulos de crédito, designadamente ações e obrigações ou outras formas de participação no capital de

uma entidade, bem como as resultantes do reembolso de empréstimos ou subsídios concedidos. Este

capítulo da receita desdobra-se de acordo com o grau de liquidez dos respetivos títulos,

compreendendo:

― Depósitos, certificados de depósito e poupança;

― Títulos a curto prazo;

― Títulos a médio e longo prazos;

― Derivados financeiros;

― Empréstimos a curto prazo;

― Empréstimos a médio e longo prazos;

― Recuperação de créditos garantidos;

― Ações e outras participações;

― Unidades de participação;

― Alienação de partes sociais de empresas;

― Outros ativos financeiros.

129. A receita de passivos financeiros é dada pelos recebimentos provenientes da emissão de

obrigações e empréstimos contraídos a curto e a médio e longo prazos. Este capítulo da receita

desdobra-se de acordo com o grau de liquidez dos respetivos títulos, com a mesma estrutura definida

no parágrafo 128 para a receita de ativos financeiros.

130. A despesa com ativos financeiros consiste nos pagamentos de operações financeiras que

envolvam a aquisição de títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas e outras formas de

participação, e a concessão de empréstimos, adiantamentos e subsídios reembolsáveis. Este

19 Vide Anexo II do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. NCP 18 — Instrumentos Financeiros, 3 — Definições.

31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________

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