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convencionais), e vê-se forçada a escolhas subótimas na afetação de recursos devido à intrusão na

autonomia de gestão das unidades orgânicas — não ter liberdade para adotar a melhor tecnologia

que o orçamento aprovado lhe permitiria porque, por exemplo, não pode substituir trabalhadores

experientes por profissionais com produtividade, pelo menos, equivalente nem pode celebrar contratos

de prestação de serviços com o mesmo objeto que envolvam mais encargos. Estes espartilhos, num

enquadramento orçamental que tarda em implementar a orçamentação por programas prevista na

LEO de 2015, podem incentivar involuntariamente a adoção de comportamentos de

desresponsabilização financeira nalgumas áreas sectoriais que importaria sobremaneira evitar.

31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________

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