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5 Dívida financeira

148. Neste capítulo apresenta-se a evolução da dívida pública segundo dois conceitos: a dívida direta

e a dívida de Maastricht. A dívida direta do subsector Estado é apurada pela Agência de Gestão da

Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E.P.E. (IGCP), enquanto a dívida pública na ótica de Maastricht

é apurada pelo Banco de Portugal de acordo com a legislação comunitária e critérios estatísticos do

Eurostat. Estes dois conceitos diferem essencialmente no âmbito sectorial e no nível de consolidação.

Com efeito, i) a dívida direta inclui apenas a dívida do subsector Estado, enquanto a dívida de

Maastricht inclui todos os subsectores do universo das Administrações Públicas; ii) a dívida direta é não

consolidada dentro do subsector Estado, enquanto a dívida de Maastricht exclui os passivos financeiros

emitidos por subsectores das Administrações Públicas que sejam detidos por subsectores das

Administrações Públicas. Contudo, importa referir que ambos os conceitos de dívida pública ignoram as

responsabilidades não-financeiras assumidas pelas Administrações Públicas.

5.1 Dívida direta do Estado

149. Em 2018, prosseguiu a recomposição do stock da dívida direta, dando seguimento ao verificado

nos anos anteriores, ou seja, o aumento do peso da dívida pública titulada a médio e longo, por

contrapartida de uma descida no peso da dívida às organizações internacionais. A gestão da dívida

direta pelo IGCP é determinada pela Lei-Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro). A

dívida direta é essencialmente constituída (Tabela 21) por dívida titulada, dívida a retalho detida pelo

sector institucional famílias e dívida detida pelas instituições internacionais no âmbito do Programa de

Assistência Económica e Financeira (PAEF).23 Quanto à dívida titulada, em 2018 registou-se um

acréscimo dos títulos com maturidade de médio e longo prazos, bem como dos títulos de curto prazo.

Em 2018, o IGCP emitiu dívida pública fundada de Obrigações do Tesouro, essencialmente com

maturidade de 10 anos, seguida das maturidades de cinco e 15 anos. A maturidade média das novas

emissões em 2018 foi de 10,3 anos.24 Relativamente à dívida não titulada, assistiu-se à continuidade do

acréscimo do stock de dívida pública detido pelo sector institucional das famílias (de 11,3% da dívida

direta total em 2017 para 11,5% em 2018), sendo que o crescimento do montante de Certificados do

Tesouro foi superior à redução do stock de Certificados de Aforro. De acordo com o relatório anual do

IGCP, a maturidade média da dívida direta total em 2018 desceu de 8,1 anos para 7,8 anos devido ao

contributo da amortização de empréstimos do PAEF, reduzindo a maturidade deste stock de 7,25 anos

para 4,73 anos.

23 A dívida pública pode ser desagregada pelos seguintes instrumentos: numerário e depósitos, empréstimos e títulos. A dívida titulada

pode ser transacionada entre investidores. Os Certificados de Aforro e do Tesouro pertencem à categoria “numerário e depósitos”:

são um passivo para o IGCP e um ativo para as famílias e entram na definição do agregado monetário M3 praticada na área do

euro. 24 De acordo com a Lei Quadro da Dívida Pública (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro), a dívida fundada corresponde à dívida contraída

num determinado ano que será amortizada integralmente num exercício orçamental subsequente ao exercício no qual foi gerada.

31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________

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