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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Conta Geral do Estado relativa

ao ano económico de 2018, a fim de esta elaborar o competente parecer sectorial.

2. O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2018 incide exclusivamente sobre os

indicadores de execução orçamental que compreendem as áreas da Administração Interna, da Justiça e da

Igualdade.

Assim,

3. Em 2018, o Programa Segurança Interna (PO07) teve um orçamento inicial, no que se refere ao

total da despesa efetiva consolidada, de 2.085,8 milhões de euros. A despesa total efetiva consolidada do

Programa Segurança Interna foi corrigida para 2.136,3 milhões de euros, tendo sido executado, em 2018,

um total consolidado de 1.979,0 milhões de euros. O Programa Segurança Interna registou, assim, uma

execução da despesa efetiva inferior em 157,3 milhões de euros ao orçamento corrigido, com um grau de

execução de 92,6%.

4. O Programa Justiça teve um orçamento inicial, no que se refere ao total da despesa efetiva

consolidada, de 1.363,7 milhões de euros. Tal despesa foi corrigida para 1.378,3 milhões de euros, tendo

sido executado, em 2018, um total consolidado de 1.300,6 milhões de euros. O Programa Justiça registou,

assim, uma execução da despesa efetiva inferior em 77,6 milhões de euros ao orçamento corrigido,

apresentando um grau de execução do orçamento corrigido de 94,4%.

5. A área da Igualdade, que se integra no âmbito de intervenção do Programa Orçamental Governação

PO2, no eixo da «Cidadania e Igualdade», registou um grau de execução das medidas previstas nos Planos

e Programas Nacionais para 2018 de 78%, face a uma meta anual de 80%, equivalendo a 97,5% de

execução.

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o presente relatório deve ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, nos termos do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nada a anexar.

Palácio de S. Bento, 10 de maio de 2020.

O Deputado relator, Hugo Carneiro — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer