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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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Acrescenta ainda que o TC que apreciou o acolhimento das 75 recomendações formuladas no PCGE

2016 e de três formuladas no PCGE 2015 tendo verificado que apenas 10 foram acolhidas de forma geral.

Importa salientar neste quadro que nenhuma das recomendações do TC se dirige, em concreto, ao

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

6. Parecer do Conselho Económico e Social

O Conselho Económico e Social (CES) considera que a informação sobre o grau de execução das

medidas orçamentais é insuficiente. Esta insuficiência não permite, mais uma vez, uma comparação com o

impacto previsto no OE 2018.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Conta Geral do Estado de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, a Conta Geral

do Estado de 2018, acompanhada dos Pareceres do Tribunal de Contas e do CES para a elaboração de

Parecer nas áreas de competência desta última;

2. Apreciados os documentos acima citados, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas entende que o presente Parecer tem as condições para ser enviado, nos termos da alínea c)

do n.º 1 do artigo 206.º do RAR, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para

os efeitos tidos por convenientes.

Palácio de S. Bento, 12 de maio de 2020.

O Deputado, Eduardo Teixeira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

Tal como é estipulado pelo n.º 3 do artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) remeteu à Comissão De