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31 DE JULHO DE 2020

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4. Auditoria às funções de Soberania e Defesa

Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental e ao abrigo das auditorias solicitadas pela Assembleia

da República ao Tribunal de Contas ou das auditorias que foram pedidas pelo Governo não constam

quaisquer auditorias ao Ministério da Defesa Nacional.

5. Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2018

De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas (TC), no que diz respeito ao PO06 – Defesa Nacional,

a CGE 2018 limita-se a fazer uma «descrição de atividades desenvolvidas e uma indicação de resultados

associados» não incluindo «avaliação nem indicadores de medida».

Acrescenta ainda que o TC que apreciou o acolhimento das 75 recomendações formuladas no PCGE

2016 e de três formuladas no PCGE 2015 tendo verificado que apenas 10 foram acolhidas de forma geral.

Importa salientar neste quadro que nenhuma das recomendações do TC se dirige, em concreto, ao

Ministério da Defesa Nacional.

6. Parecer do Conselho Económico e Social

O Conselho Económico e Social (CES) considera que a informação sobre o grau de execução das

medidas orçamentais é insuficiente. Esta insuficiência não permite, mais uma vez, uma comparação com o

impacto previsto no OE 2018.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Conta Geral do Estado de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Defesa Nacional, a Conta Geral do Estado de 2018, acompanhada

do Parecer do Tribunal de Contas para a elaboração de Parecer nas áreas de competência desta última;

2. Apreciados os documentos acima citados, a Comissão de Defesa Nacional entende que o presente

Parecer tem as condições para ser enviado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do RAR, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para os efeitos tidos por convenientes.

Palácio de S. Bento, 7 de abril de 2020.

O Deputado, Carlos Eduardo Reis — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 205.º n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento

e Finanças (COF) solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer sobre a Conta Geral

do Estado 2018 (CGE) relativamente à sua área de competência especifica.