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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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Fontes: Direção-Geral do Orçamento; Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, EPE; Agência para o

Desenvolvimento e Coesão, IP; Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP; Secretaria-Geral do Ministério da

Administração Interna; Agência Nacional Erasmus+; e informação proveniente das várias entidades recetoras diretas de fundos

europeus.

Notas:

(a) Incluem os direitos aduaneiros e as quotizações do setor do açúcar e isoglucose.

(b) Os montantes expressos no quadro correspondem a valores brutos disponibilizados à Comissão

Europeia, sendo os montantes retidos, no âmbito da Decisão em vigor, considerados despesas de

cobrança.

(c) Inclui juros de mora respeitantes a Recursos Próprios Tradicionais e Recurso Próprio IVA.

(d) Respeita aos montantes recebidos por Portugal referentes a restituições de anos anteriores, nos

recursos próprios IVA, RNB e Correção ao RU, bem como nos recursos próprios tradicionais.

(e) Despesas de cobrança previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Decisão do Conselho n.º 2007/436/CE,

Euratom, de 7 de junho, relativa ao Sistema de Recursos Próprios da Comunidade Europeia,

correspondente a 25% dos Recursos Próprios Tradicionais cobrados, com redução de 25% para 20%, no

âmbito da Decisão do Conselho n.º 2014/335/UE Euratom, a partir de 1 de outubro de 2016.

(f) Inclui Medidas Veterinárias.

(g) Devoluções no âmbito dos Fundos Estruturais, bem como de PAIC. O montante de restituições e

reembolsos para o ano de 2017 foi alterado para 566 957,6 euros face ao reportado na CGE2017,

decorrente de uma revisão por parte da AD&C.

(h) Programas de Ação de Iniciativa Comunitária. Corresponde a fundos europeus recebidos diretamente

pelas entidades das instituições da União Europeia, sem intervenção da AD&C e do IFAP

2 – De acordo com a leitura do «Quadro 67 – Transferências financeiras entre Portugal e a União

Europeia» acima referido,os fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia apresentaram em 2018