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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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D) PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO 2018

Fluxos Financeiros

1 – O Tribunal de Contas apreciou, neste âmbito, os fluxos financeiros com a UE, bem como o grau de

observância dos compromissos com ela assumidos.

O Tribunal de Contas procedeu à análise dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE, bem como a

avaliação da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos

europeus estruturais e de investimento, do FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia) e de outros

instrumentos financeiros de iniciativa comunitária.

O parecer do Tribunal de Contas refere, nesta sequência, que a informação representada nos gráficos

seguintes foi apurada pelos serviços do Tribunal de Contas sendo sublinhado que a mesma não é

totalmente coincidente com a que consta da CGE2018 (Quadro 76).

2 – Assim, e relativamente aos Fluxos relativos ao Período de Programação 2014-2020, o parecer do

Tribunal de Contas menciona que em 2018, verificou-se um aceleramento dos níveis de compromisso dos

FEEI e um acréscimo na execução em todos os PO, tendo a taxa de execução anual do PT 2020 sido de

83,3%. No entanto o Tribunal de Contas relembra e sublinha que tendo em conta que o ano de 2018

corresponde ao antepenúltimo ano do período de programação e que, em termos absolutos, a despesa