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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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6 – Recomendações

O Tribunal de Contas recomenda ao Governo, neste âmbito que:

«54. Providencie a elaboração de uma estratégia nacional de desenvolvimento sustentável que

identifique as políticas, as medidas e os recursos necessários à concretização das metas e assegure a

gestão integrada e coerente das políticaspúblicas essenciais à implementação da Agenda 2030, em

especial quanto aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que considerou como prioridades nacionais;

55. Adote planos de implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que incluam a

atribuição de responsabilidades pela concretização das metas e pela adoção de medidas corretivas face

aos resultados dos indicadores de monitorização;

56. Promova a definição de metas nacionais adaptadas à realidade e circunstâncias do País;

57. Assegure a recolha de informação e a monitorização que permitam medir o progresso relativamente

a essas metas».

E) PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

O Conselho Económico e Social considera no seu parecer que a CGE 2018 continua a apresentar

deficiências do ponto de vista da comparabilidade entre os valores inscritos no Orçamento de Estado (OE)

e os valores efetivos, quer no que diz respeito ao cenário macroeconómico quer no que diz respeito à

execução das políticas definidas em sede de OE.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de exprimir a sua opinião sobre a Conta

Geral do Estado de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à

Comissão de Assuntos Europeus, a Conta Geral do Estado de 2018, acompanhada dos Pareceres do

Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social para efeitos de elaboração de parecer nas áreas da

sua competência.

2 – A Conta Geral do Estado de 2018 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos

prazos legais aplicáveis.

3 – Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Europeus entende que o presente parecer se encontra

em condições de ser remetido, à Comissão de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e

regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 19 de maio de 2020.

O Deputado autor do parecer, Duarte Marques — O Presidente da Comissão, Luís Capoulas dos Santos.