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6 DE AGOSTO DE 2020

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seguinte;

f) Qualquer outra pessoa singular que exerça o controlo efetivo.

3 – Quando as pessoas que beneficiam do fundo fiduciá-rio ou do centro de interesses coletivos sem

personalidade jurídica ainda não tiverem sido determinadas, devem ser objeto de declaração todas as

circunstâncias que permitam a identificação da categoria ou das categorias de pessoas em cujo interesse

principal o fundo fiduciário ou o centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica foi constituído ou

exerce a sua atividade.

4 – A informação constante do RCBE pode, sempre que possível, ser recolhida automaticamente por

recurso à informação já contida nas bases de dados da Administração Pública, nos termos a definir por

protocolo celebrado entre o IRN, IP, e a entidade responsável pelo tratamento de dados, quando se trate de

base de dados externa àquele Instituto, o qual é sujeito a apreciação prévia da Comissão Nacional de

Proteção de Dados, estando a informação recolhida automaticamente sujeita a confirmação pelo declarante

quando necessário.

Artigo 9.º

Dados recolhidos na declaração

1 – Na declaração do beneficiário efetivo são recolhidos os seguintes dados:

a) Quanto à entidade:

i) O número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) atribuído em Portugal pela autoridade

competente e, tratando-se de entidade não residente, o NIF ou número equivalente emitido pela

autoridade competente da jurisdição de residência, caso exista;

ii) A firma ou denominação;

iii) A natureza jurídica;

iv) A sede, incluindo a jurisdição de registo, no caso das entidades estrangeiras;

v) O código de atividade económica (CAE);

vi) O identificador único de entidades jurídicas (Legal Entity Identifier), quando aplicável; e

vii) O endereço eletrónico institucional;

b) Relativamente ao beneficiário efetivo e às pessoas singulares referidas no n.º 2 do artigo anterior:

i) O nome completo;

ii) A data de nascimento;

iii) A naturalidade;

iv) A nacionalidade ou as nacionalidades;

v) A morada completa de residência permanente, incluindo o país;

vi) Os dados do documento de identificação;

vii) O NIF, quando aplicável, e, tratando-se de cidadão estrangeiro, o NIF emitido pelas autoridades

competentes do Estado, ou dos Estados, da sua nacionalidade, ou número equivalente;

viii) O endereço eletrónico de contacto;

c) Relativamente ao declarante:

i) O nome;

ii) A morada completa de residência permanente ou do domicílio profissional, incluindo o país;

iii) Os dados do documento de identificação ou da cédula profissional;

iv) O NIF, quando aplicável;

v) A qualidade em que atua;

vi) O endereço eletrónico de contacto.