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6 DE AGOSTO DE 2020

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«Artigo 24.º-A

Interconexão dos registos centrais de beneficiários efetivos

1 – A informação sobre os beneficiários efetivos contida no RCBE é disponibilizada através da Plataforma

Central Europeia criada pelo n.º 1 do artigo 22.º da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 14 de junho de 2017, aos registos correspondentes dos demais Estados-Membros.

2 – A informação referida no número anterior é disponibilizada durante dez anos após a eliminação da

entidade, por qualquer causa, do RCBE.»

Artigo 11.º

Alteração à Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto

Os artigos 10.º e 27.º da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, que regula a aplicação e a execução de medidas

restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime

sancionatório aplicável à violação destas medidas, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) Observam integralmente os deveres aplicáveis às entidades executantes, nos termos da presente lei.

Artigo 27.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – As entidades sujeitas a supervisão ou fiscalização em matéria de prevenção do branqueamento de

capitais e do financiamento do terrorismo observam os deveres previstos na legislação específica referida no

número anterior, tendo igualmente em vista o cumprimento das medidas restritivas aprovadas pela

Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, incluindo as especificidades e os deveres previstos

na presente lei.

4 – […].

5 – […].

6 – […].»

Artigo 12.º

Alteração ao Código Penal

O artigo 368.º-A do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 368.º-A

[…]

1 – Para efeitos do disposto nos números seguintes, consideram-se vantagens os bens provenientes da

prática, sob qualquer forma de comparticipação, de factos ilícitos típicos puníveis com pena de prisão de

duração mínima superior a seis meses ou de duração máxima superior a cinco anos ou, independentemente