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26 DE AGOSTO DE 2020

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das 48 horas subsequentes, uma reunião plenária para dele se ocupar.

2 – No termo do debate, o Presidente da Assembleia da República põe à votação a questão da iniciativa do

processo, a qual depende de deliberação aprovada por maioria de dois terços dos Deputados em efetividade

de funções.

SECÇÃO II

Processos relativos aos membros do Governo

Artigo 254.º

Discussão e votação sobre suspensão dos membros do Governo

1 – Movido procedimento criminal contra algum membro do Governo e indiciado este definitivamente por

despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena de prisão cujo limite máximo

seja superior a três anos, a Assembleia decide se o membro do Governo em causa deve ou não ser suspenso,

para efeito do seguimento do processo.

2 – A deliberação prevista no presente artigo é tomada por escrutínio secreto e maioria absoluta dos

Deputados presentes, precedendo parecer de comissão parlamentar especialmente constituída para o efeito.

SECÇÃO III

Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia

Artigo 255.º

Eleição dos titulares de cargos exteriores à Assembleia

A Assembleia da República elege, nos termos estabelecidos na Constituição ou na lei, os titulares dos

cargos exteriores à Assembleia cuja designação lhe compete.

Artigo 256.º

Apresentação de candidaturas

1 – As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 Deputados e um máximo de 30 Deputados.

2 – A apresentação é feita perante o Presidente da Assembleia da República até 10 dias antes da data da

eleição, acompanhada do curriculum vitae do candidato e da declaração de aceitação de candidatura.

3 – Durante o período que decorre entre a apresentação das candidaturas referidas no número anterior e a

data das eleições, a Assembleia, através da comissão parlamentar competente, procede à audição de cada

um dos candidatos.

Artigo 257.º

Audição dos candidatos a titulares de cargos exteriores à Assembleia

Sem prejuízo das demais audições que resultem da lei, de decisão do Presidente da Assembleia da

República ou de deliberação da comissão parlamentar competente em razão da matéria, a Assembleia da

República promove a audição prévia dos candidatos a titulares dos seguintes cargos exteriores à Assembleia

cuja designação lhe compete, designadamente:

a) Os juízes do Tribunal Constitucional;

b) O Provedor de Justiça;

c) O Presidente do Conselho Económico e Social;

d) Os vogais do Conselho Superior da Magistratura;

e) Os membros do Conselho Superior do Ministério Público;

f) Os membros da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social;

g) Os membros da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da